você sabia que existe velocidade mínima da via?
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de uma via não deve ser inferior à metade da velocidade estabelecida. A ação inclusiva é passível de multa e é considerada infração média. Análise dos detalhes.
Velocidade mínima permitida: ela existe e desobediência pode causar
Ao dirigir um veículo, seja ele um carro, moto, caminhão ou qualquer outra categoria de automóvel, o condutor se responsabilizar por seguir uma série de regras que visam ampliar a segurança de todos na via. No entanto, o que poucos sabem, é que além da velocidade máxima, também existe uma velocidade mínima que deve ser obedecida.
De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, ou CTB, a velocidade mínima de determinada exatamente é exatamente a metade da capacidade máxima permitida. Ou seja, uma autonomia permitida por lei é atingir a capacidade máxima de até 120 km/h, a capacidade mínima será permitida de 60 km/h.
VEJA TAMBÉM
Arte. 62 do CTB: A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade de estabelecimento e respeitadas como condições operacionais da via.
O estabelecimento da regra tem a intenção de promover, uma vez que os veículos lentos em vias de maior segurança e constantes constantes podem determinar a causa de um acidente.
Multa por velocidade mínima
No entanto, é válido lembrar que há excepcional, para a regra, condições de tráfego até mesmo meteoro que impeça o fluxo dos veículos. Ou seja, a regra é válida para casos em que não há impedimentos de circulação, assim como o condutor está em comum e mesmo rápido.
Além disso, para que a abaixo do fluxo dos demais veículos seja aplicada, o carro em velocidade mínima deve ser responsável por “retardar ou obstruir o fluxo dos demais veículos”. O Art 219 do CTB também que a multa não poderá ser aplicada quando o veículo com velocidade chegará na faixa da.
Arte. 219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima estabelecimento para a via, retardando o trânsito, a que a velocidade de tráfego não a velocidade, e a salvo se meteorológicas estiver na faixa da faixa.
A infração para quem comete o erro é natureza média, ou seja, o receptor receberá quatro pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, e deverá pagar uma multa de R$ 130,16.
Como saber a velocidade máxima da via
Para ter em mente qual a velocidade mínima aplicada via, é necessário ter ciência da velocidade máximo permitido. Atualmente, é comum transitar com aplicativos de GPS que informam a capacidade permitida, como o Waze e os mapas, por exemplo.
No entanto, se em situação determinada você estiver sem seu dispositivo eletrônico na função de copiloto e não houver placa que informe a capacidade permitida, o Arte. 61 do CTB explica que onde não existe regulamentação regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I – nas vias urbanas:
80 km/h nas vias de trânsito rápido;
60 km/h nas vias arteriais;
40 km/h nas vias coletoras;
30 km/h nas vias locais;
II – nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas:
60km/h.
O que você achou? Siga @sitegaragem360 no Instagram para ver mais e deixe seu comentário clicando aqui
Referência: https://garagem360.com.br/curiosidade-voce-sabia-que-existe-velocidade-minima-da-via/