veja o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre
O trânsito não é formado apenas por carros, motos, caminhões e ônibus. Muitas pessoas circulam com suas bicicletas. Hoje, as cidades diversas possuem faixas exclusivas para a circulação delas. Entretanto, há muita preocupação com relação à convivência entre motoristas e ciclistas. O Código de Trânsito Brasileiro traz algumas normas e infrações.
Saiba o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre a convivência entre motoristas e ciclistas
Conhecida como “magrela” ou “Bicicleta”, uma bicicleta é um meio de transporte prático e que muitas pessoas usam para se locomover de um ponto a outro. Atualmente, com diversos serviços de entregas por aplicativo, o número de ciclistas aumentados. No entanto, uma cena comum nas cidades é ver bastante acidentes e carros.
Para que acidentes não ocorram em ruas, avenidas e estradas, os motoristas precisam respeita os direitos de quem está circulando com uma bicicleta. O mesmo acontece com os ciclistas. Ainda mais levando em consideração que certas coisas podem fazer com que levem uma multa.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Algumas normas e infrações ligadas à convivência entre motoristas e ciclistas no trânsito. Uma delas está descrita não Artigo 214. Segundo o artigo, o motorista será multado se não der preferência para passagem de pedestres e veículos não motorizados (como bicicletas) nas seguintes situações:
- Inciso I = “Pedestre e veículo não motorizado que encontrou na faixa a ele destinado” (Artigo 214 do CTB)
- Inciso II = “Pedestre e veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que sinal verde para o veículo” (Artigo 214 do CTB)
- Inciso IV = “Pedestre e veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia que não haja sinalização a ele destinado mesmo” (Artigo 214 do CTB)
- Inciso V = “Pedestre e veículo não motorizado que atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo” (Artigo 214 do CTB).
As infrações dependem da situação. Caso o motorista sãofringindo as leis nos nos incisos I e IIterá que pagar uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Afinal, estará cometendo uma infração gravíssima. Enquanto isso, os incisos IV e V são dois casos de infrações sepulturas. Neste caso, uma multa será de R$ 195,23 eo levar cinco pontos na carteira.
Ultrapassagem
O CTB também traz uma lei específica para aqueles que não resolvem a velocidade ao máximo. Segundo o Arte. 220 (Inciso XIII)o motorista que não faz isso estará cometendo uma infração gravíssima. Isso significa que o condutor ficará sujeito a levar uma multa de R$ 293,47além de levar sete pontos na CNH.
Além disso, ao fazer este movimento de ultrapassagem, o carro precisa estar a uma distância lateral de um metro e meio em relação à bicicleta. Desrespeitar esta regra é considerada uma infração médiade acordo com o Artigo 201. A multa nestes casos pode ser de R$ 130,16.
Ciclofaixas e ciclovias
Como ciclofaixas e as ciclovias estão cada vez mais presentes nas cidades brasileiras. São espaços reservados para que os ciclistas possam circular com suas bicicletas amigáveis. No entanto, o que se vê é que muitos funcionários não respeitam este direito. Alguns destes condutores estacionam seus veículos nestas vias, por exemplo. Algo que é proibido.
O Inciso VIII do Artigo 181 diz que “Estacionar o veículo no passeio ou sobre destinado a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, centros centrais, divisores de pista de rolamento, público de canalização, gramados ou jardim” é considero uma sepultura de infração.
Além da multa e dos pontos perdidos, o carro pode ser removido. Há ainda condutores de veículos automotores que circulam por estas vias que são reservadas ao trânsito de bicicleta. Veja abaixo o que o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro diz sobre esta infração gravíssima:
“Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos” (Artigo 193 do CTB).
Aqui a multa será consideravelmente maior que as demais. O motorista terá que pagar R$ 880,41 (três vezes o valor de uma infração gravíssima comum). Além disso, ter sete pontos na carteira. Um ponto interessante sobre ciclofaixas é que os ciclistas também podem ser multados se não podem ser trafegando por elas.
Neste caso, segundo o Artigo 247, o ciclista precisa andar pela ciclofaixa ou ciclovia. Caso não exista este espaço, o mesmo andar pelo acostamento ou pela bordo da pista. Caso contrário, a punição será uma multa de R$ 130,16 (infração média).
A convivência entre condutores de veículos automotores e ciclistas é um assunto bastante discutido. Para aquele motorista que não quer ser atendido, a dica é consultar o Código de Trânsito Brasileiro.
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Com informações do Código de Trânsito Brasileiro
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Referência: https://garagem360.com.br/automoveis-x-ciclistas-veja-o-que-diz-o-codigo-de-transito-brasileiro/