Tudo sobre como regularizar carros antigos com placa amarela
Para regularizar um carro de placa amarela não é um processo tão simples. Para isso, o PL 491/22 visa facilitar o trâmite. Veja os detalhes, bem como a documentação necessária para dar entrada no pedido atualmente.
Carro com placa amarela: veja como regularizar o veículo
Quem tem um veículo com placa não pode circular pelas ruas brasileiras, tendo amarela em vista que eles não estão de acordo com a legislação. Para isso, o proprietário deve entrar com o processo de regularização do modelo. Por ser um processo um tanto complicado, muitos condutores recorrem ao usucapião de automóveis.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran-SP, explica que pra solicitar uma regularização de veículos com placa de 2 letras, o proprietário do veículo ou o seu procurador deve dar atendimento no processo na unidade de município de residência do proprietário. O pedido deve ser agendado e o dono deve juntar os seguintes documentos:
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- Requerimento para Atualização cadastral de placa de 2 letras – original devidamente preenchida e com firma reconhecida por autenticidade;
- Formulário RENAVAM devidamente preenchido e assinado;
- CRV frente e verso determinação ou judicial – cópia simples;
- Documento de identificação pessoal (Portaria DETRAN 54/2016) – cópia simples;
- Comprovante de endereço (Portaria DETRAN 54/2016) – cópia simples;
- Taxa de revistoria recolhida pelo CPF/CNPJ – cópia simples;
- Laudo revistoria – original – contendo: decalque de, motor e 7 fotos de revisões nítidas do veículo (frontal, lateral direita e esquerda, traseira, motor, chassis e câmbio);
- Declarações sobre o motor – Anexos I e II da Resolução CONTRAN 282/2008 – com firma reconhecida por autenticidade.
PL quer facilitar o processo de regularização
No entanto, o Projeto de Lei 491/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a regularização de veículos antigos – 30 anos ou mais – a da apresentação, pelos proprietários, de propriedade de propriedade e de procedência lícita. A proposta tramita na Câmara dos Deputados, onde chegou à Comissão de Aviação e Transportes em abril.
Segundo o texto, órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal devem atualizar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) fazendo constar a designação “veículo antigo” para identificar automóveis com 30 anos de fabricação ou mais.
A partir dessa atualização, os proprietários solicitarão aos mesmos órgãos executivos de trânsito a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) – documento expedido após a vistoria Detrans e que autoriza a circulação nos veículos em vias públicas.
Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) explica que, em 1988, uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o eo das placas de veículos automotores no País, as quais modelo a ter não duas mas três letras.
“O prazo final para abandonar os dois dígitos terminou, em 199 a resolução, em 1999, com isso, com isso, muitos não manter e levar seus veículos para serem vistos antes do prazo final, o que deixou muitos sem registro perante os órgãos de trânsito”, explica o autor.
No Brasil, cerca de 20 mil automóveis conhecidos como ‘clássicos’ entre nacionais e importados, nessa situação. São automóveis antigos com placa amarela que não foram recadastrados pelos donos até 1999, quando a placa passou ser de três letras.
De acordo com o projeto, a partir do novo enquadramento como veículo, os modelos ficarão de qualquer obrigação antigo, encargo, custos e emolumentos exigidos para as aletas de regularização.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Referência: https://garagem360.com.br/tudo-sobre-como-regularizar-carros-antigos-com-placa-amarela/