O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo negou um pedido do PDT para obrigar a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) a divulgar informações sobre o uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) durante a campanha. De acordo com a lei, o presidente da República pode usar veículos oficiais para atos de campanha, desde que depois o erário seja ressarcido, informou o jornal O Globo.
O PDT pedia dados como trajetos percorridos pelos aviões da FAB,
nomes de passageiros, custos,entre outros. O partido argumentou que a FAB se negou a fornecer informações sobre critérios adotados para calcular os gastos da campanha com aeronaves oficiais. O ministro considerou que o pedido do PDT foi feito com base em reportagens de jornais e será possível verificar na prestação de contas da campanha se os dados das matérias coincidem com os declarados.
“A obrigatoriedade do fornecimento de informações atinentes às movimentações financeiras dos partidos e dos candidatos por meio de relatórios financeiros e da prestação de contas parcial, bem como da divulgação de tais dados por este Tribunal Superior, em página do site oficial especialmente destinada para essa finalidade, mitiga, sobremaneira, o aventado perigo de dano, tendo em vista que as acusações apontadas neste expediente, baseadas em reportagens de portais de notícias, poderão ser confrontadas com os dados contábeis a serem divulgados no prazo regulamentar previamente definido”, escreveu Araújo.