TSE condena Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, nesta terça-feira (20), a um recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava decisão monocrática de Maria Claudia Bucchianeri, na qual a ministra havia negado a existência de propaganda eleitoral antecipada na participação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em motociata seguida de cerimônia religiosa em abril deste ano. Por quatro votos a três, o presidente da República e candidato à reeleição foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

Conforme sustentou a legenda, a participação de Bolsonaro no
evento, ocorrido em Cuiabá, no Mato Grosso, teria servido como ato de campanha,
o que é vedado no período anterior a 15 de agosto. A defesa de Bolsonaro alegou
que não houve uso eleitoral da participação do presidente, nem pedido explícito
de voto ou formas equivalentes a este – o que configuraria, de fato, a campanha
eleitoral antecipada.

A ministra relatora reforçou, durante o julgamento, seu
posicionamento contráriop à existência de irregularidades dada a ausência de pedido
explícito de voto. “Antes da largada oficial [da campanha], o candidato pode
anunciar sua pré-candidatura, falar dos seus projetos futuros, se posicionar
sobre assuntos públicos, pode inclusive pedir apoio político. Pedir apoio é o
pedido implícito de voto. Só o que a lei não permite é o pedido explícito de voto”,
disse a ministra.

Falas do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ),
também presente no evento e, da mesma forma, apontadas pelo PT como irregulares
pelos mesmos motivos, foram igualmente apontadas como lícitas pela relatora,
cujo voto foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O ministro Ricardo Lewandowski, entretanto, divergiu da
relatora e votou para dar provimento ao recurso do PT. Lewandowski alegou que,
dados os números do evento – 2,5 mil motocicletas e 7 mil pessoas presentes na
cerimônia – denota-se grande impacto eleitoral e entendeu que o evento configurou
ato de campanha. O ministro foi acompanhado por Cármem Lucia, Benedito
Gonçalves e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Cármem afirmou que, apesar de não ter havido
irregularidades durante a motociata, as falas de Bolsonaro e Sóstenes Cavalcante
durante a cerimônia religiosa configuraram irregularidade. Moraes, ao
desempatar a votação, disse que o “conjunto da obra” configurou campanha
antecipada ainda que não tenha havido pedido explícito de voto.

Após as manifestações, o ministro Raul Araújo expressou preocupação pela condenação sem ter havido pedido explícito de voto. “Me preocupa que a Corte esteja abandonando um critério seguro e objetivo por um crivo mais subjetivo e de muita insegurança em torno dessa questão. Porque me parece que um pedido implícito de voto sempre haverá, de qualquer candidato”, declarou.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/tse-condena-bolsonaro-propaganda-eleitoral-antecipada/

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