TRE-RJ diz que eleitor poderá se preso se apontar problema inexistente na urna eletrônica

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Se a urna estiver com problema, ela será substituída por um equipamento de contingência
Se a urna estiver com problema, ela será substituída por um equipamento de contingência| Foto: LR Moreira/Secom/TSE

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou em uma nota de esclarecimento que o eleitor poderá ser preso em flagrante por crime eleitoral se afirmar que houve problema em uma urna eletrônica e ele não for constatado. Segundo o TRE-RJ, a prisão poderá ocorrer nos casos em que a comunicação do falso defeito no equipamento tiver “a única finalidade de promover a desordem ou impedir ou embaraçar a votação”. Se a urna estiver com problema, ela será substituída por um equipamento de contingência.

O TRE-RJ ressaltou que essa regra vale, por exemplo, para o eleitor que apontar que digitou o número de um candidato e apareceu as informações de outro. O tribunal disse que será feito um teste no teclado da urna para verificar se a falha existe de fato ou não. Caso a urna esteja funcionando corretamente e a pessoa insistir em afirmar que havia alguma irregularidade, ela poderá ser presa, de acordo com a nota da Justiça Eleitoral fluminense. O comunicado tinha sido publicado em 15 de agosto e foi atualizado em 26 de agosto. Leia a nota de esclarecimento do TRE-RJ na íntegra:

Constitui crime eleitoral promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto, conforme artigos 296 e 297 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Assim, se uma eleitora ou eleitor alegar que há um problema no funcionamento da urna eleitoral, sem que haja efetivamente o problema, com a única finalidade de promover a desordem ou impedir ou embaraçar a votação, estará sujeito à prisão em flagrante por crime eleitoral. Entretanto, uma vez constatada a existência do problema indicado, haverá a substituição da urna defeituosa por uma urna de contingência (urna substituta).

Isso vale para o teclado da urna, que é uma parte dela inseparável. Apontado pela eleitora ou eleitor que aparece na tela informação não correspondente ao que foi digitado, poderá ser feito um teste de teclado. Feito o teste e verificado o defeito, a urna será substituída. Caso seja feito o teste e constatando-se o perfeito funcionamento do teclado, a eleitora ou o eleitor que persistir em apontar problema que comprovadamente não existe e verificada sua única intenção de promover desordem, com prejuízo aos trabalhos eleitorais, ou de impedir ou embaraçar o exercício do voto, poderá ser preso em flagrante pelos crimes acima indicados.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/tre-rj-diz-que-eleitor-podera-se-preso-se-apontar-problema-inexistente-na-urna-eletronica/

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