Tenho porte de arma de fogo, posso entrar com ela na cabine de votação?
O acesso de pessoas com arma de fogo está proibido a menos de 100 metros das seções eleitorais, de acordo com a nova redação da resolução 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
proibição vale para civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das
forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A
exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de
policiamento no dia das eleições forem votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a norma já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/saiba-como-votar/arma-cabine-votacao/