TCU mantém valor da condenação de Dallagnol por gastos com diárias e passagens
O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o valor da condenação e da multa aplicada ao ex-procurador Deltan Dallagnol pelos gastos com diárias e passagens durante seu trabalho na força-tarefa da Lava Jato. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (6) pela Segunda Câmara do TCU.
No mesmo julgamento, o órgão aceitou os recursos do procurador
João Vicente Romão, condenado anteriormente no mesmo processo, e o absolveu de
ressarcimento aos cofres públicos. Ainda será julgado o recurso apresentado
pela defesa do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
Recentemente o Ministério Público Federal (MPF) arquivou a investigação sobre os gastos e afirmou que não encontrou indícios de improbidade administrativa contra Dallagnol, que atualmente é candidato a deputado federal pelo Podemos. Ele nega qualquer irregularidade.
Em seu voto pela manutenção da condenação, o relator do
caso, ministro Bruno Dantas (TCU) reitera que havia diversas opções de
organização e custeio à disposição dos responsáveis pela Lava Jato para
viabilizar o funcionamento de grupos de investigação.
“Claramente, toda a construção lógica do voto embargado é
calcada na argumentação de que havia diversas opções de organização e custeio à
disposição dos responsáveis para viabilizar o funcionamento de grupos de
investigação, a exemplo: da instituição de Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco), que já estava normatizado à época pelo Ministério
Público Federal, ao contrário das forças-tarefa; e da designação de
procuradores experientes e residentes em Curitiba, como ocorreu com a força-tarefa
da Lava Jato em São Paulo”, mostra a decisão.
“Reitero que não cabe
ao TCU apontar, a posteriori, o melhor modelo de organização e custeio da
força-tarefa da Lava Jato, tanto que a decisão se limitou a fundamentar que
existiam opções seguramente disponíveis à época para se atingir o mesmo
objetivo com custos seguramente menores ao erário”, aponta Dantas.
“Como havia alternativas mais econômicas de organização e custeio das atividades, a irregularidade decorre, em verdade e a rigor, da inobservância do dever legal de motivar os atos praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade e da impessoalidade – falha que desencadeou a distorção do modelo de custeio e consequentemente gastos exacerbados com diárias e passagens a procuradores que, na prática, residiam em Curitiba”, diz o ministro.