TCU condena Deltan, Janot e ex-chefe do MPF-PR a pagar R$ 2,8 mi
Este conteúdo é sobre um fato que ainda está sendo apurado pela redação. Logo teremos mais informações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, por unanimidade, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e o ex-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná João Vicente Beraldo Romão, a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,831 milhões em razão de gastos considerados excessivos no pagamento de diárias e passagens aéreas a ex-integrantes da extinta força-tarefa da operação.
Numa votação que durou menos de 5 segundos, os ministros Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, que compõem a Segunda Câmara do TCU,
aprovaram o voto do relator, Bruno Dantas, que abriu a fiscalização em abril, a
pedido de deputados do PT.
A decisão enquadra os três na Lei da Ficha Limpa, mas ainda é possível a Deltan, Janot e Romão recorrerem ao próprio TCU ou suspenderem na Justiça a condenação, o que poderia reverter a inelegibilidade de 8 anos. Os dois primeiros querem disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro.
Em seu voto, Dantas disse que não houve a devida fundamentação
para a escolha do modelo de força-tarefa, que poderia ser adotado um formato de
equipe mais econômico – como os atuais Gaecos – e que a definição dos integrantes
não foi feita de forma impessoal.
Ele argumentou que procuradores que atuaram nas
investigações e que não residiam em Curitiba, poderiam ter sido transferidos para
a cidade em vez de receberem diárias e passagens aéreas.
“Esses procuradores já recebiam auxílio-moradia. Ora, como
seria evidentemente ilícito o recebimento duplicado do auxílio-moradia e talvez
porque a sanha de apropriação indevida de recursos públicos que os R$ 4,3 mil
desta rubrica não saciaria a fome, o pagamento de diárias e passagens foi a fórmula
idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas
fora da moldura legal, mediante de um golpe hermenêutico tão rudimentar quanto
indecoroso”, afirmou Bruno Dantas.