O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar favorável aos estados do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do
Norte para que a União compense as perdas de arrecadação decorrentes das mudanças
nas regras do ICMS. Tais mudanças foram resultado da aprovação, pelo Congresso Nacional,
de lei que passou a limitar a alíquota de impostos incidente sobre
combustíveis, energia, telecomunicações e transporte.
A decisão foi concedida na noite desta sexta-feira (19). No final de julho, quatro estados brasileiros – Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo – já haviam garantido, junto ao STF, decisões favoráveis a pedidos relacionados aos efeitos do teto do ICMS.
A partir da nova decisão de Gilmar Mendes, os estados terão
direito a abatimento nas parcelas das dívidas com a União. O ministro
determinou que deve ser considerada a queda de arrecadação de cada produto que
sofreu a intervenção legislativa no exato “montante equivalente à
diferença negativa entre a arrecadação de ICMS observada a cada mês e a
arrecadação observada no mesmo período no ano anterior”.
O magistrado também vetou que a União inscreva os estados em
cadastros de inadimplência ou promova “qualquer outro ato em desfavor” dos
entes federativos em relação à dívida.