STF julga retirada da advocacia pública das ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de novas ações contra mudanças promovidas pelo Congresso, no ano passado, na Lei de Improbidade Administrativa. Na semana passada, a Corte rejeitou a aplicação das novas regras de prescrição ao andamento dos processos antes da entrada em vigor da lei.

Agora, os ministros julgam alteração na lei que retirou das procuradorias
dos órgãos públicos – setor de advocacia própria, composta por servidores – o poder
de ajuizar ações de improbidade contra gestores que causaram prejuízo aos
cofres desses mesmos órgãos. Nas ações de improbidade, busca-se o ressarcimento
do dano e a condenação dos responsáveis com multas, inelegibilidade e proibição
de assumir novas funções na administração pública.

A nova lei estabeleceu que apenas o Ministério Público poderia
ajuizar essas ações na Justiça, entabular acordos de não persecução (na qual o
suspeito confessa e paga pela lesão) e herdar, em até um ano, aqueles processos
anteriormente protocolados pelas procuradorias.

Até o momento, foram proferidos dois votos, no sentido de devolver à advocacia pública o poder de ajuizar as ações de improbidade. Posicionaram-se assim os ministros Alexandre de Moraes, relator, e André Mendonça. Mesmo sem votar, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia manifestaram concordância, durante a sessão, com vários argumentos dos dois primeiros. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25) com os votos dos demais ministros.

Em seu voto, Moraes disse que a Constituição dá exclusividade
ao MP apenas para ações penais, e não para ações civis que buscam proteger o
patrimônio público. “Ora, a Fazenda Pública estadual do Rio de Janeiro sofreu
um ato de improbidade, isso causou um prejuízo, ela não pode defender seu patrimônio?
Ela deve pedir ao MP se é o caso ou não de entrar com ação? A União não pode
mais defender seu patrimônio, então?”, questionou.

Ele rebateu o argumento, muito usado no Congresso, de que as procuradorias poderiam apresentar à Justiça ações “temerárias”, especialmente naqueles casos em que um político que assume um órgão ou prefeitura busca condenar adversários que antes ocupavam o posto. “Quem deve aferir isso é o Poder Judiciário. O que não se pode permitir é um funil que vai obstaculizar o acesso à Justiça. Se há ações temerárias, aqueles que propuseram devem ser responsabilizados. E a lei permite que se encerre a ação por ausência de justa causa”, afirmou.

Ex-advogado-geral da União e com experiência nesse tipo de ação, André Mendonça disse que aumentar a quantidade de órgãos legitimados para ajuizar as ações aumenta a eficiência do combate à corrupção. Além disso, disse que a Procuradoria da Fazenda, vinculada à AGU, faz uma análise criteriosa das informações que recebe de outros órgãos que apontam possíveis desvios. A maioria dessas suspeitas, disse, não leva ao ajuizamento de ações. “O arquivamento significa um ponto de tranquilidade para aquele que teve apontamento de possível improbidade”, afirmou.

Acrescentou ainda que a possibilidade de a advocacia pública
acionar o Judiciário, ao lado do MP, para obter as reparações, também ajuda a
corrigir eventuais erros ou arbitrariedades cometidas por qualquer dos dois
órgãos nos processos.

Moraes e Mendonça votaram também pela possibilidade de as
procuradorias realizarem acordos de não persecução e contra a obrigação, também
imposta na nova lei, de que atuassem sempre em defesa do gestor acusado caso
tenham colaborado, por meio de pareceres, para a tomada da decisão questionada.

Fachin disse que essa regra é contraditória, argumentando que “ao mesmo órgão poderia ser imputada a defesa e ao mesmo tempo proposição da demanda”. Cármen Lúcia disse que o que se pretendia com a regra era amedrontar o advogado público. “Com medo, ele não daria pareceres, ou ficaria achando que estaria sujeito a responsabilização. Toda a construção da independência dos procuradores, para que tivessem compromissos com a coisa pública, cairia por terra. Porque se introduz a possibilidade de ele ser imputado por alguma coisa”, disse.

Antes dos ministros, o procurador-geral da República,
Augusto Aras, também defendeu a derrubada das novas regras. “O sistema de
defesa da probidade administrativa recomenda que a cidadania na defesa do patrimônio
público se estenda a todas as entidades que disponham de qualificação legal,
institucional, para que o direito de todos seja protegido. Quanto mais abelha,
mais mel, quanto maior o número de agentes em defesa do patrimônio público,
maior possibilidade de transformarmos a cultura da defesa do patrimônio público,
aumentá-la e torná-la mais eficiente, do que restringindo a legitimidade a uma
só instituição”, afirmou.

Representando a Associação Nacional dos Procuradores dos
Estados e do Distrito Federal (Anape), o advogado público Vicente Braga disse que,
muitas vezes, o MP tem limitações para tomar conhecimento dos desvios e ajuizar
as ações de improbidade. “Estados, municípios e união têm melhores condições de
aferir e verificar o valor causado de prejuízo. Sabe o que deve ser negociado e
o que deve ser buscado no acordo”, argumentou.

Ele citou dados da atuação das procuradorias em vários estados. Em São Paulo, tem mais de 800 ações de improbidade na Justiça que buscam recuperar R$ 66 bilhões. No Rio de Janeiro, a procuradoria estadual firmou acordos de leniência com três grandes construtoras investigadas na Lava Jato – Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia e Odebrecht – para que devolvam R$ 836 milhões. Em Minas, o acordo com a Andrade Gutierrez prevê reparação de R$ 129 milhões. A AGU, por sua vez, tem acordos com previsão de devolução de R$ 15 bilhões.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-comeca-a-julgar-retirada-da-advocacia-publica-das-acoes-de-improbidade/

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