legítima defesa da honra
Em 2020 foram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança| Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em plenário.

Silveira afirma que a tese de legítima defesa da honra é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”. “É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro”, argumentou.

Para a Zenaide Maia, a tese da “legítima defesa da honra” faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”. O PL 2.325/2021 altera o Código Penal e o Código de Processo Penal. Com informações da Agência Senado.