O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação. O texto segue para sanção presidencial.
A MP define o teletrabalho ou trabalho remoto como o serviço prestado fora das dependências do empregador, sem configurar trabalho externo. A jornada laboral será negociada individualmente entre as partes, sendo que aprendizes e estagiários também podem realizar essa prática.
Os empregados desse regime estão submetidos às disposições previstas na legislação e nos acordos coletivos locais. O uso de ferramentas como e-mails fora do horário de trabalho não será considerado sobreaviso e os empregadores terão que dar prioridade nesse serviço aos colaboradores com filhos de até 4 anos.
Já para o uso do auxílio-alimentação pelos colaboradores, a MP restringe a utilização em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios no comércio. A justificativa é que esse benefício seja destinado apenas para produtos relacionados com a alimentação.
O texto ainda proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação, sendo que alguns empregadores atualmente conseguem abatimento nesse processo de contratação.