O senador Marcos do Val
(Podemos-ES) apresentou na noite deste domingo (26) o relatório final do
projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina as metas e
prioridades para os gastos públicos do ano que vem e oferece os parâmetros para
a elaboração do projeto de lei orçamentária de 2023. O substitutivo do
parlamentar torna impositivas as
emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP 9. “O
caráter impositivo compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento
correspondentes ao valor autorizado pela Comissão Mista de Orçamento, sendo que
os restos a pagar relativos a programações poderão ser considerados para fins
de cumprimento da execução financeira”, explicou. A Comissão poderá votar
a proposta até a próxima semana.
O relatório ainda determina que o Poder Executivo encaminhe
no projeto de lei orçamentária uma reserva para atender as emendas de relator.
O valor deverá ser equivalente à soma das reservas para emendas individuais de
bancada estadual. Com o objetivo de aumentar a transparência no direcionamento
desses recursos, as emendas RP 9 deverão indicar o nome do parlamentar
solicitante, ainda que tenha sido apresentada por demanda de agentes públicos
ou representantes da sociedade civil. Neste ano, foram aprovadas R$ 16,5
bilhões em emendas de relator-geral, sendo que R$ 5,8 bilhões já foram empenhados.
Marcos do Val inseriu dispositivos para aumentar o controle
político e social sobre as transferências especiais. Nesta modalidade, que
corresponde a R$ 3,3 bilhões das emendas individuais deste ano, os recursos são
enviados diretamente ao caixa da prefeitura ou do estado beneficiado, sem
finalidade definida e sem precisar que antes seja celebrado um convênio ou
apresentado um projeto. “De nada adianta a rapidez do repasse do Tesouro
Nacional para o caixa do município ou do estado se não houver um mínimo de garantia
de que tais recursos sejam de fato aplicados”, afirmou o relator.
Conforme as mudanças introduzidas no substitutivo, os
recursos financeiros de transferências especiais deverão ser repassados até o
fim de junho de 2023. A prefeitura ou governo estadual deverão comunicar a
Câmara de Vereadores ou Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, o valor do
recurso recebido e seu plano de aplicação. Se os recursos não forem aplicados
no mesmo exercício financeiro, deverão ser devolvidos à União até janeiro do
exercício seguinte.
O substitutivo também permite que transferências para entidades privadas sem fins lucrativos sejam usadas para construção, ampliação ou conclusão de obras. O relatório ainda permite que municípios de até 50 mil habitantes recebam recursos federais mesmo se estiverem atrasados na prestação de contas ou no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União. Com informações da Agência Câmara.