Recém-formado poderá ter CNH integrado com infração administrativa
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que visam a proteção do Projeto de Lei de emissão da CNH para recém-formados que cometer infrações administrativas. Entre essas infrações estão: usar placa em desacordo, não registrar o veículo em 30 dias após a compra e dirigir sem documentos obrigatórios; veja os detalhes.
Comissão da Aprovação do PL que visa a emissão da CNH para quem pode ter Câmara dos Deputados infração administrativa
A Comissão de Viação da Câmara dos Deputados, 8 sepulturas e Transportes que excluem as infrações, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a próxima da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por formadores. A proposta é de autoria do deputado Abou Anni (União-SP).
Uma revisão Brasileiro recente no Código de Trânsito CTB, trazida pela Lei 14.071/20, já não impede que as infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas abrangem recém-formados.
O relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a decisão da matéria e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminham no mesmo sentido do projeto.
“Entendemos, tal como o autor da proposta, que essas infrações possuem uma gravidade ou o poder de impedir a concessão da CNH aos alterados de permissão para não dirigir”, designados.
Como exemplos: citou: veículo do veículo em especificações, registro de documentos de infra-estrutura marcados para fora do prazo de 3 documentos após a compra ou condução sem os documentos obrigatórios.
Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo a CNH é concedido desde que o prazo não seja considerado grave ou seja infração grave ou seja reincidente em infração média.
O texto em caráter conclusivo e será considerado justiça agora pela Comissão de Constituição e de Cidadania.
Nova Carteira Nacional de Habilitação entrou em vigor em junho
Desde o dia primeiro de junho, como CNHs ajustados pelos Detrans já obedecem o novo formato, o que inclui uma tabela com imagens de veículos, que indica os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.
No verso, está presente no documento texto em português, inglês e espanhol, o que facilita a identificação do condutor em outros países.
O código internacional similar ao utilizado em passaportes também consta no novo modelo. Chamado de MRZ( Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), a opção permite o condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
A naturalidade e nacionalidade presente do motorista, itens que não possuíam no modelo anterior, agora estão disponíveis. Informações sobre possíveis tomadas médicas e outras informações sobre casos de exerça atividade adicional remunerada (EAR), continuam na nova CNH.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias e Detran-SP
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