Quero ensinar meu filho que não tem CNH a dirigir; será que tudo bem?
Quem tem 50 anos de idade acima de conceber o filho com o pai e tente mesmo com os. Por isso, existem dúvidas sobre essa prática muito antiga e recorrente. Afinal, é possível, do ponto de vista legal, ensinar um filho que ainda não obteve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a dirigir?
A premissa é a que, já que os custos das aulas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) são elevados, pode-se obter uma boa economia na base do “faça você mesmo” – o filho a um calmo, com pouca circulação de veículos e pedestres, para dar algumas dicas volantes.
CTB considera praticamente uma infração gravíssima, pesadamente pesada
No entanto, é melhor esquecer o passado. A velha prática é expressamente proibida pela legislação vigente. Pessoas que insistem em ensinar quem não tem habilitação – seja um menos idade ou um adulto de trânsitos a uma pesada multa se foram flagradas.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 163, a prática é definida como “entregar veículo a pessoa sem habilitação”, sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (equivalente a três vezes o valor da gravíssima), além de 7 pontos na CNH.
Isto porque somente um instrutor de trânsito, devidamente qualificado e certificado para a função, pode ensinar outra pessoa a dirigir. A Lei nº 12.302 de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
O que diz o CTB
No CTB, como proibições começam no Artigo 162, que define que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização paraduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima. Fornecer, ainda, a fazer veículo até a apresentação de um ativador.
Já o Artigo163, diz que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com uma mesma punição.
Nunca permita que conduza sem CNH dirija o seu carro
O mesmo ocorre se o proprietário não entrega, porém permitirá que um condutor assuma o volante do veículo sem ser habilitado. Está previsto no Art. 164, que estipulam as penalidades do art. 163.
A diferença entre entregar (Art. 163) e permitir (Art. 164) está no fato de o proprietário do veículo estar ou não junto do condutor não habilitado quando flagrado. Pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), se o proprietário estiver presente, fica a “entrega” da direção. E, se ele não estiver, é o caso da “permissão”.
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Referência: https://garagem360.com.br/quero-ensinar-meu-filho-que-nao-tem-cnh-a-dirigir-sera-que-tudo-bem/