prorrogado prazo para substituir placas perdidas em PE
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou, até no dia 31 de julho, o prazo para que os motoristas substituam as placas de veículos perdidas nos alagamentos causados por causa da destruição no Estado final do mês de maio. O órgão informa que não há necessidade de agendar o atendimento.
Segundo o Detran-PE, é necessário regularizar a situação de forma rápida para evitar penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato de dirigir sem uma das placas de identificação uma infração gravíssima, que resulta na apreensão do veículo, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47 .
No mês passado, o órgão já havia sido enviado ofício circular para órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), solicitando apoio na fiscalização.
Como fazer uma substituição das placas
Quem perdeu a placa na chuva deve se dirigir ao ponto de atendimento do Detran-PE mais perto de sua casa. Como opções são a sede do órgão, no bairro da Iputinga, as lojas de atendimento dos shoppings centers e as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) – aonde deve ser solicitada a ordem de placa.
Para fazer a solicitação de nova placa imediatamente, não é necessário realizar vistoria prévia. Já não é possível obter a ordem de veiculação da placa traseira, após a realização de apenas veicular a ordem.
Mas para os veículos que ainda tinham cinza, era necessário ter vistoria, mesmo que apenas a placa anterior tenha sido perdida. Após a substituição, será um par de modelos no Mercosul
Os seguintes são cobrados para os valores aplicáveis à substituição das placas:
Ordem de emplacamento – R$ 40,61;
Vistoria para veículos com até nove lugares: R$ 59,27;
Vistoria para veículos com mais de nove lugares: R$ 72,91.
Veja quais são os documentos para o reemplacamento:
Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de ano em vigor, dentro do prazo de validade.
Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e do CPF.
Laudo de Vistoria – no caso de solicitação de placa traseira.
O que você achou? Siga @sitegaragem360 no Instagram para ver mais e deixe seu comentário clicando aqui
Referência: https://garagem360.com.br/prorrogado-prazo-para-substituir-placas-perdidas-em-alagamentos-em-pe/