prorrogado prazo para substituir placas perdidas em PE

Novos emplacamentos são feitos com o modelo Mercosul (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou, até no dia 31 de julho, o prazo para que os motoristas substituam as placas de veículos perdidas nos alagamentos causados ​​por causa da destruição no Estado final do mês de maio. O órgão informa que não há necessidade de agendar o atendimento.

Segundo o Detran-PE, é necessário regularizar a situação de forma rápida para evitar penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato de dirigir sem uma das placas de identificação uma infração gravíssima, que resulta na apreensão do veículo, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47 .

No mês passado, o órgão já havia sido enviado ofício circular para órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), solicitando apoio na fiscalização.

Como fazer uma substituição das placas

Homem mostra placa perdida em alagamento (Foto: Reprodução/TV Globo)

Quem perdeu a placa na chuva deve se dirigir ao ponto de atendimento do Detran-PE mais perto de sua casa. Como opções são a sede do órgão, no bairro da Iputinga, as lojas de atendimento dos shoppings centers e as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) – aonde deve ser solicitada a ordem de placa.

Para fazer a solicitação de nova placa imediatamente, não é necessário realizar vistoria prévia. Já não é possível obter a ordem de veiculação da placa traseira, após a realização de apenas veicular a ordem.

Mas para os veículos que ainda tinham cinza, era necessário ter vistoria, mesmo que apenas a placa anterior tenha sido perdida. Após a substituição, será um par de modelos no Mercosul

Os seguintes são cobrados para os valores aplicáveis ​​à substituição das placas:

Ordem de emplacamento – R$ 40,61;

Vistoria para veículos com até nove lugares: R$ 59,27;

Vistoria para veículos com mais de nove lugares: R$ 72,91.

Veja quais são os documentos para o reemplacamento:

Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de ano em vigor, dentro do prazo de validade.

Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e do CPF.

Laudo de Vistoria – no caso de solicitação de placa traseira.

(Foto: Divulgação)

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Paulo Silveira

Paulo SilveiraJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargas de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

Referência: https://garagem360.com.br/prorrogado-prazo-para-substituir-placas-perdidas-em-alagamentos-em-pe/

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