A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (29) a candidatura de Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a deputado federal. O registro do parlamentar havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão da Corte foi por unanimidade.
Na sessão virtual, “o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que Paulinho da Força tem direito a um recurso (embargos infringentes) que suspende os efeitos da condenação, mas não os apresentou porque outro tipo de recurso (embargos de declaração) está pendente de julgamento no STF”, segundo a Corte.
A sessão extraordinária, que termina às 23h59 desta quinta, foi convocada para o julgamento da tutela provisória nos embargos de declaração. Em junho de 2020, Paulinho da Força foi condenado pela Primeira Turma do STF, por três votos a dois, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Como a decisão não foi unânime, o parlamentar pode protocolar os embargos infringentes.
Em seu voto, Barroso considerou que, para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos embargos infringentes suspende os efeitos da condenação e, portanto, a inelegibilidade. Porém, Paulinho da Força não apresentou esse recurso porque os embargos de declaração ainda não foram julgados. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Com