Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado


Isenção de IPVA para PcD (Foto: Reprodução)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a extensão do prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência – o IPVA para PCD. Os proprietários de veículos PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei).

A medida atende ao pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc receber as solicitações de agendamento dos exames periciais às PCDs .

Confira o passo a passo para obter a isenção do IPVA para PCD

Confira o processo para solicitar a isenção do IPVA para PcD em São Paulo
(Foto: Vagas)

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículo ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

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O pagamento do IPVA para PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantido a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022, as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.

Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser decidido até o dia 31 de novembro.

Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei)utilizando a placa do veículo.

De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for controlada o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será recuperado automaticamente dentro da plataforma Sivei.

A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano – o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.

Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc

Laudo pericial para PcD (Foto: Reprodução internet)

Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”, para a isenção do IPVA de 2022.

Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.

O instituto continua a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.

O laudo pericial é necessário para verificar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que leva em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde .

De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submeterá o pedido à ciência da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será mantida a salvaguarda do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de restituição do IPVA 2021que se encontra pendente em SP.

5 passos de como obter a isenção do IPVA para PCD

  1. Iniciar solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
  2. Agendar perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
  3. Realizar exame pericial na entidade médica;
  4. Entregar laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
  5. No momento do agendamento, uma pessoa com deficiência poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência está devidamente indicada, com a inclusão dos respectivos CID.

Documentos aceitos para a avaliação pericial:

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  • Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;
  • Laudo emitido pela prefeitura para orientação de tarifa de transporte público, com a identificação sobre condição de deficiência e CID;
  • Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
  • Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formado por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integra o Sistema Único Saúde (SUS).
  • Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificada como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

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Paulo Silveira Lima

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargas de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

Referência: https://garagem360.com.br/prazo-pedir-isencao-ipva-pcd-sao-paulo-prorrogado/

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