PF pede autorização para indiciar Bolsonaro por vincular vacina da Covid à Aids
A Polícia Federal pediu nesta quarta-feira (17) autorização ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para indiciar o presidente Jair Bolsonaro (PL) por associar a vacina contra a Covid-19 a um maior risco de desenvolver a Aids. A PF vê indícios de crime por parte do mandatário pela disseminação de notícias falsas sobre a Covid e por desestimular o uso de máscaras de proteção.
No relatório parcial, a delegada Lorena Lima Nascimento também pede permissão para tomar o depoimento de Bolsonaro sobre o tema. Em março, a PF iniciou uma investigação para apurar as declarações do presidente, que durante uma live no dia 22 de outubro de 2021 vinculou a vacina contra a Covid ao aumento dos casos de Aids.
Na transmissão nas redes sociais, o chefe do Executivo citou ainda um suposto estudo que apontava que a maioria das vítimas da gripe espanhola teriam morrido por pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscaras. Posteriormente, o vídeo da live foi excluído pelas redes sociais. O inquérito foi aberto no dia 3 de dezembro após determinação de Moraes, a partir de um requerimento da CPI da Covid.
Na época, Bolsonaro afirmou em sua defesa que apenas divulgou a matéria de uma revista durante a transmissão. No relatório, a delegada considerou que Bolsonaro incorreu no ato de “provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente, em razão de disseminação de informação inverídica”, enquadrado no no art. 41 da Lei de Contravenções Penais. A contravenção é uma infração considerada de menor gravidade e com penas mais brandas.
A PF aponta ainda que Bolsonaro “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos expectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
“Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz a manifestação. A PF também cita que o ajudante de ordens do gabinete da Presidência, Mauro Barbosa Cid, produziu informações falsas, que foram disseminadas de forma consciente por Bolsonaro.
“Ocorre que não se tratou de uma mera opinião, conforme defendido por MAURO CID, mas sim de uma opinião de um Chefe de Estado, propagada com base em manipulação falsa de publicações existentes nas redes sociais, opinião essa, que por ter a convicção de que atingiria um número expressivo de expectadores, intencionalmente, potencialmente promoveu alarma”, diz o parecer.
A delegada pede a Moraes “para serem formalizados os respectivos indiciamentos nos presentes autos”. “Esta autoridade policial solicita a prévia autorização do Exmo. Ministro Relator, para serem formalizados os respectivos indiciamentos nos presentes autos, sugerindo-se, desde já, seja aguardado o julgamento do Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito, sob pena de tornar inócuas as providências vindouras”, escreveu a delegada da PF.