Pedágio por quilômetro rodado é regulamentado; saiba quando terá início
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) assumiu, em reunião na quinta-feira (15), a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas, que inclui o pagamento de pedágio por quilômetro rodado. Com o ligue fluxo livreos motoristas podem trafegar usando uma etiqueta (etiqueta) para o pagamento das taxas de pedágio sem necessidade de parar nas praças de cobrança.
A resolução do Contran vale a partir do dia 2 de janeiro de 2023.
Pedágio por quilômetro rodado: tarifa proporcional reduzirá gastos para o motorista
Com o sistema free flow, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos por meio da instalação de pontos com sensores – por radiofrequência ou por câmeras – ao longo de uma rodovia.
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A implementação da passagem livre poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via – como os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) – ou pela escritura, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.
A regulamentação do Contran também obriga os administradores das rodovias a instalar placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto, de forma a garantir que o usuário tenha ciência de que sofrerá cobrança.
“Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, atendendo as tarifas pagas pelos cidadãosjá que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, afirma o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu uma reunião do Contran.
Para os contratos de concessões já em regime e naqueles em que não seja possível a implantação do free flow, a regulamentação do Contran prevê a possibilidade da inclusão de termos aditivos para viabilizar benefícios tarifários aos usuários frequentes.
“O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de free flow, e poderá ser realizado por meio de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito”, estabelecida o conselho.
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A falta de pagamento da tarifa no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, configura infração grave de trânsito prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Referência: https://garagem360.com.br/pedagio-por-quilometro-rodado-regulamentado-data-inicio-2023/