Passo a passo para pedir restituição do IPVA para PcD em SP
A restituição do IPVA para PcD que foi pago em 2021 já está liberada, uma vez que a do tributo foi julgada como cobrança inconstitucional. Veja os detalhes e como solicitar o reembolso.
Restituição do IPVA para PcD já pode ser solicitado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada em julho, julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA pessoas com deficiência que, com a aprovação da dação Lei Estadual 17.293/20de se confiável.
De acordo com o colegiado, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que podem tratar o pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só serão aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, em observação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
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Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Campos Mello, “verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os deficientes que não se enquadram nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nesses dados.
Isso não é admissível. Norma que revogação de direito e não anualidade anualidade anual e restau apenas a apenas a anterioridade anual”.
Como solicitar
Após a decisão do colegiado, as pessoas com deficiência que pagaram o tributo referente ao ano de 2021 já podem solicitar o reembolso. Para isso, começou ontem, 27, os contribuintes devem dirigir uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial com foto no guichê de atendimento.
A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou CRLV.
Caso o interessado tenha conta aberta no Banco do Brasil ele poderá solicitar o crédito em conta. No entanto, essa opção só estará disponível a partir do dia 3 de outubro.
Isenção do IPVA 2022 e 2023 pode ser solicitada com laudos de anos anteriores
O Governador Rodrigo Garcia decretou a simplificação do processo de concessão de IPVA para pessoas com deficiência para 2022 e 2023.
A norma, publicada no Diário do Estado de setembro, permite que o solicitante use um contrato de concessão anterior que tenha um instrumento de concessão nos anos de 2021 ou 2020, assim como o acesso das pessoas com deficiência a mais esse direito .
Para a isenção do IPVA Pc, o interessado, seu representante solicitará a documentação legal ou até seu pedido pela legislação e fazer o cadastro no Sistema de Planejamento e SIVEI gratuitamente, da Secretaria da Fazenda do Planejamento Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
O laudo utilizado para concessão de concessão nos anos de 2021 ou 2020 poderá ser utilizado de forma alternativa ao laudo pericial a ser disponibilizado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social de São Paulo), que tem seu sistema em.
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Referência: https://garagem360.com.br/passo-a-passo-para-pedir-restituicao-do-ipva-para-pcd-em-sp/