Passageiros podem responder por crime de trânsito junto ao motorista
Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista caso o Projeto de Lei 1794/22 seja aprovado. Se sancionado, outros ocupantes do veículo também poderão ser penalizados em casos de acidentes envolvendo embriaguez, uso de drogas ou quaisquer ações ilícitas do condutor.
Conheça o projeto que propõe responsabilizar passageiros por crime de trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados iniciou o Projeto de Lei (PL) que suporta a possibilidade de penalização de outros ocupantes do veículo em caso de crime de trânsito. A proposta será atendida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde também responsabiliza os demais ocupantes do veículo por ações criminosas praticadas pelo motorista.
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Na versão aprovada pela Comissão, o PL 1794/22, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), conta com um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no qual explica que a “a parte criminal da lei de trânsito pode ser aperfeiçoada”.
Conforme o texto aprovado, o juiz fixará a pena-base segundo as normas do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do motorista e, eventualmente, de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como às circunstâncias e consequências do crime.
“Parece de todo conveniente trazer para o contexto dos crimes de trânsito a figura da colaboração de terceiros para a conduta culposa ou dolosa do agente, o que aumentaria a atenção dos que seguem nos processos”, disse Hildo Rocha.
Na versão original, o texto intencional punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista embriagado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou suspensão do direito de dirigir.
No substitutivo aprovado, o relator optou por incluir um dispositivo no CTB para que seja considerado agravante, em caso de crime de trânsito, o descaso do condutor com alertas e pedidos de passageiros ou terceiros para que não tomar a direção de veículo em razão do estado de saúde ou de embriaguez.
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“A proposta poderá contribuir para que o motorista que ainda esteja no domínio de seu julgamento decidido não dirigir”, disse Hildo Rocha. Para Vinicius Carvalho, autor da versão original, as mudanças servirão ainda para iniciar um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes de um veículo na segurança do trânsito. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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Referência: https://garagem360.com.br/passageiros-poderao-responder-crime-de-transito-junto-motorista/