Parar e estacionar o carro; saiba quais são as diferenças
É importante para o motorista ter ciência dos termos utilizados nas legislações de trânsito. Nomenclaturas semelhantes – como parar e estacionar – possuem diferenças dentro do Código de Trânsito Brasileiro e não saber disso pode gerar confusões.
Como definir os termos parar e estacionar no Código de Trânsito Brasileiro
No Anexo I do CTB, a definição de parada é:
“veículo com a finalidade e pelo desembarque necessário para embarcar ou embarcar”.
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Já o termo estacionamentosegundo o código, defina como:
“imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”.
A especialista em trânsito e pedagoga Eliane Pietsak, afirma que os conceitos são claros: “A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e também paradas. Por esse motivo, o condutor deve estar sempre atento às placas de regularização”.
Parar um veículo na faixa de estradas, rodovias, faixas de tráfego rápido ou outras com custo é considerado uma infração grave com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH.
Por outro lado, estacionar nas mesmas condições é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47crescendo sete pontos na carteira e até mesmo com a possibilidade de remoção do carro.
Dicas de segurança
Ao saber da diferença dos termos, segundo o Código de Trânsito Brasileiroo Garagem360 separou algumas medidas de segurança para que você evite penalidades e dicas em relação ao estacionar parar de forma irregular. Confira:
- É recomendado que nunca separe ou estacione o carro em cima de calçadas, em esquinas, em pontos de ônibus, na contramão, em canteiros, sobre a faixa de pedestreem ciclovias ou em saídas de garagens.
- Não é permitido estacionar ou parar o veículo local específico para PCD ou idosos, caso não seja do grupo contemplado e sob uso do cartão obrigatório.
Existe uma maneira de usar o ato de estacionar ou os próximos hidrantes, de que dificulte o mesmo. Além disso, também não é permitido parar ou estacionar em vagas de proteção ao corpo de bombeiros e viaturas policiais. Também não deve obstruir cruzar e nem prejudicar a circulação de carros e pedestres.
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No entanto, vale destacar que há excepcionais. Por exemplo, o condutor é obrigado a parar ou estacionar fora dos locais normais, como as barreiras protegidas – no caso, em impedir à agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.
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Referência: https://garagem360.com.br/parar-e-estacionar-o-carro-saiba-quais-sao-as-diferencas/