Os débitos veiculares devem ser quitados para obter o licenciamento anual; entenda
Não basta apenas pagar a taxa de licenciamento do Detran. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e) atualizado, documento que formaliza a conclusão do licenciamento anual, somente poderá ser realizado após todos os débitos veiculares terem sido quitados.
Isso inclui o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de multas de trânsito que o motorista tenha pendentes. E, segundo explica o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), há outros detalhes que impedem a efetivação do licenciamento anual. Confira a seguir.
Saiba quais débitos veiculares podem impedir o licenciamento anual
“O proprietário do veículo também deve se atentar quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo”, alerta o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
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Outra situação que impede o licenciamento – e também a transferência de propriedade – é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não foi realizado dentro de um ano a substituição da peça ou a manutenção indicada pelo fabricante. Esse impedimento foi introduzido pela Lei Federal nº 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.
A apólice do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é outro item que deve ser quitado para conclusão do registro. No entanto, acobrança do DPVAT está suspensa em 2023um exemplo do que tem acontecido nos últimos anos.
Motorista deve circular com o CRLV-e impresso para facilitar a fiscalização
Depois de pagar todos os débitos do veículo, o proprietário poderá gerar e imprimir CRLV-e atualizado, no site do Detran local. É possível utilizar a versão digital do documento no aparelho celular ou no tablet baixando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou baixar e imprimir o documento, em papel comum (A4), pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A versão eletrônica do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido o documento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo, com verificação e segurança garantida por meio de QR Code, que está conectado à base nacional de dados do Senatran.
Apesar do documento físico ser dispensável, o Detran-MT alerta os motoristas para que transitem sempre com o CRLV-e impresso, uma vez que, em uma barreira de fiscalização, o agente de trânsito pode não ter meios eletrônicos disponíveis para a checagem online do veículo.
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Caso o condutor seja flagrado em uma abordagem de fiscalização de trânsito circulando sem licenciamento do ano em dia, o automóvel será removido e deverá ser cobrado a multa no valor de R$ 293,47.
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Referência: https://garagem360.com.br/debitos-veiculares-quitados-obter-licenciamento-anual/