órgãos públicos têm poder para processar gestores por improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (31) regras criadas no ano passado que impediriam que órgãos públicos lesados por desvio de recursos pudessem processar na Justiça os responsáveis pelos danos, em ações de improbidade administrativa. Essa proibição foi aprovada na nova Lei de Improbidade, editada no ano passado.

Por 8 votos a 3, a maioria dos ministros considerou essa
regra inconstitucional, junto com outra que também vetava a legitimidade dos
órgãos para firmar acordos de não persecução, mediante o qual o gestor acusado
confessa e repara os danos causados, evitando a abertura do processo. O poder
de ajuizar as ações e negociar os acordos, em nome dos órgãos públicos, cabe às
suas respectivas procuradorias, formada por advogados públicos ou contratados.

A nova Lei de Improbidade restringiu esse papel ao
Ministério Público. Em razão disso, associações da advocacia pública acionaram
o STF para resgatar essa função. Em fevereiro, o relator das ações, Alexandre
de Moraes, concedeu uma liminar para suspender a validade das regras. Na sessão
desta quarta, ele obteve a adesão da maioria dos ministros.

No início do julgamento, na semana passada, ele defendeu o poder dos órgãos públicos de proteger o próprio patrimônio por meio das ações de improbidade. Nesses processos, a condenação do réu não só o obriga a ressarcir os danos, mas também a pagar multas, afastar-se do cargo e ainda ter suspensos seus direitos políticos. Muitos políticos acabam ficando inelegíveis em razão de condenações nesse tipo de processo, de natureza cível.

Críticos da atuação das procuradorias nas ações de improbidade
alegam risco de ações temerárias ou manipuladas politicamente. Durante a
discussão da lei no ano passado, no Congresso, defensores do veto argumentavam
que muitos prefeitos mandam a prefeitura processar seus antecessores para
eliminá-los em disputas eleitorais futuras.

Para Moraes, cabe ao Judiciário avaliar se as ações estão
bem fundamentadas e, caso perceba uso abusivo da ação, responsabilizar seus
propositores. “Quem deve aferir isso é o Poder Judiciário. O que não se pode
permitir é um funil que vai obstaculizar o acesso à Justiça. Se há ações
temerárias, aqueles que propuseram devem ser responsabilizados. E a lei permite
que se encerre a ação por ausência de justa causa”, afirmou.

Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Divergiram apenas Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Eles disseram que é possível aos órgãos públicos, por meio de suas procuradorias, ingressar com outro tipo de ação para obter o ressarcimento, sem que isso leve à inelegibilidade dos gestores condenados.

“O único interesse para o ente é a reparação integral do dano. Demais sanções têm propósito punitivo e interesse indireto e reflexo da administração”, argumentou Nunes Marques, que abriu a divergência. Ele disse que possibilitar às procuradorias ajuizar as ações poderia servir para perseguir politicamente gestores antigos e dar a elas o poder de negociar acordos.

Antes dos ministros, associações de advogados públicos
defenderam o poder de ajuizar ações de improbidade. Representando a Associação
Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o advogado
público Vicente Braga disse que, muitas vezes, o MP tem limitações para tomar
conhecimento dos desvios e ajuizar as ações de improbidade. “Estados,
municípios e união têm melhores condições de aferir e verificar o valor causado
de prejuízo. Sabe o que deve ser negociado e o que deve ser buscado no acordo”,
argumentou.

Ele citou dados da atuação das procuradorias em vários
estados. Em São Paulo, tem mais de 800 ações de improbidade na Justiça que
buscam recuperar R$ 66 bilhões. No Rio de Janeiro, a procuradoria estadual
firmou acordos de leniência com três grandes construtoras investigadas na Lava
Jato – Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia e Odebrecht – para que devolvam R$
836 milhões. Em Minas, o acordo com a Andrade Gutierrez prevê reparação de R$
129 milhões. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, tem acordos com
previsão de devolução de R$ 15 bilhões.

Em nome do MP, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a derrubada das novas regras. “O sistema de defesa da probidade administrativa recomenda que a cidadania na defesa do patrimônio público se estenda a todas as entidades que disponham de qualificação legal, institucional, para que o direito de todos seja protegido. Quanto mais abelha, mais mel, quanto maior o número de agentes em defesa do patrimônio público, maior possibilidade de transformarmos a cultura da defesa do patrimônio público, aumentá-la e torná-la mais eficiente, do que restringindo a legitimidade a uma só instituição”, afirmou.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-derruba-proibicao-de-orgaos-publicos-processarem-gestores-por-improbidade/

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