Nova lei torna CPF o número único para a CNH e outros documentos;  entenda


Número da CNH passa a ser o mesmo do CPF (Foto: Arquivo/Garagem 360)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei nº 14.534/23, que torna o Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF) o número único de identificação geral no País, incluindo documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Entenda a lei que torna o CPF o número único de identificação

Nova lei torna CPF o único número para a CNH e outros documentos
CPF passa a ser número de identificação em todos os documentos (Foto: Depositphotos)

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, o número de inscrição no CPF passará a constar nos cadastros e em documentos como o Número de Identificação do Trabalhador (NIT); o registro do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; sem Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na CNH; sem certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022, na forma do substituto do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Saiba como irá funcionar

Nova lei torna CPF o único número para a CNH e outros documentos
Além da CNH, o número do CPF será padrão para outros documentos oficiais (Foto: Divulgação/Senatran)

Os novos documentos emitidos ou reenviados por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua CNH, por exemplo, o órgão emissor terá de usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número.

Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na garantia de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outra identificação.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adaptação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

Vetos presidenciais

O presidente Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.

Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovado que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizasse semestralmente sua base de dados com base nos recebimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois, além de não alcançar o objetivo a que se propõe, melhoraria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.

Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorreta em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que os vetos sejam derrubados, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional

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Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.

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Paulo Silveira Lima

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargas de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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