Na decisão, Moraes destaca que a montagem é sabidamente inverídica e configura propaganda eleitoral negativa.
Na decisão, Moraes destaca que a montagem é sabidamente inverídica e configura propaganda eleitoral negativa.| Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, que ocupa temporariamente a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou o canal do Telegram “Grupo B-38 Oficial” apagar um vídeo com um suposto diálogo entre o pré-candidato à presidência Ciro Gomes (PDT) e o aparente líder de uma facção criminosa. Outra decisão, também desta quinta-feira (14), determina que o vídeo seja apagado do aplicativo Kawai.

Na decisão, Moraes destaca que a montagem é sabidamente inverídica
e configura propaganda eleitoral negativa. “Restando assentado tratar-se
de montagem que alterna trechos de conversas de integrantes de organização
criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista
concedida pelo pré-candidato em setembro de 2019”, diz o despacho. “Trata-se,
assim, de veiculação de fato sabidamente inverídico, com a aparente finalidade
de vincular a figura do pré-candidato a membros de organização criminosa, o
que, em tese, configura propaganda eleitoral negativa”, afirma o ministro.

Moraes fixou ainda uma multa diária de R$ 10 mil caso a gravação não seja excluída e destacou que o coordenador do grupo do Telegram onde o vídeo foi compartilhado também tem responsabilidade sobre o material. “ Na hipótese, embora o Representado não tenha divulgado o vídeo impugnado, sua condição de coordenador do grupo “Super Grupo B-38 Oficial” atribui-lhe o ônus de exercer controle sobre o conteúdo veiculado no ambiente virtual, de modo a evitar a disseminação de material revestido de ilicitude, incluindo-se ofensas ou propagação de discurso de ódio, e a preservar a integridade e veracidade das informações propagadas “, diz o despacho.