lei sobre empréstimo consignado no Auxílio Brasil é inconstitucional
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela inconstitucionalidade de trechos da lei que trata da concessão de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na segunda-feira (14), em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Aras, a lei contestada no STF retira uma camada de proteção de uma parcela da população hipossuficiente, que estará ainda mais vulnerável em relação às instituições financeiras credoras, e isso poderá levar ao superendividamento. Para ele, esse cenário é “potencialmente comprometedor da dignidade humana”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no STF em agosto pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O relator é o ministro Kassio Nunes Marques. Ele havia pedido o parecer da PGR sobre o caso em 25 de agosto.
Na segunda-feira (14), o PGR considerou procedente o pedido do PDT e opinou que os arts. 1º e 2º da Lei 14.431/2022 devem ser considerados inconstitucionais pelo STF. Os dois artigos tratam da margem do crédito consignado e permitem que seja de até 40% do valor do benefício.
Nunes Marques também havia pedido o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. Em 23 de setembro, a AGU “manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido”. A data do julgamento da ação no Supremo ainda não foi marcada.