Governo edita MP para isentar de IR investidor estrangeiro em títulos privados Por Reuters
BRASÍLIA (Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória para isentar estrangeiros que investem em títulos privados do pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República nesta quarta-feira.
Será concedida isenção do imposto para ganhos com títulos de renda fixa emitidos por empresas, como debêntures, e títulos emitidos por bancos, como letra financeira, além de rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Atualmente, investidores estrangeiros pagam imposto de 15% sobre ganhos de capital em títulos emitidos por empresas, mas estão isentos do imposto para investimentos no mercado de ações e na dívida pública. Os brasileiros pagam de 15% a 22,5% de alíquota de Imposto de Renda sobre retornos de títulos privados e públicos, dependendo do prazo de resgate.
A preparação da medida foi revelada pela Reuters em fevereiro passado. Posteriormente, o Ministério da Economia tentou articular a inclusão dessas isenções em um projeto que tramitava no Congresso. Agora, com a edição da MP, a medida tem vigor imediato, mas a isenção valerá apenas a partir de 2023.
De acordo com a secretaria, a iniciativa tem por objetivo equalizar as alíquotas do imposto com o propósito de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro.
“Para tanto, é conferido tratamento isonômico de alíquotas para investimento em ativos de renda fixa e de renda variável para investidores estrangeiros”, disse em nota.
De acordo com o governo, a medida vai gerar maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de recursos no país e a redução do custo de captação das empresas.
A implementação da iniciativa implica renúncia de receita de 1,3 bilhão de reais em 2023, 1,4 bilhão de reais em 2024 e 1,6 bilhão de reais em 2025.
(Por Bernardo Caram)