Educação infantil
Direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa, confirmou o STF.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos de idade, confirmando a previsão constitucional. O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

O tema foi debatido na Corte em decorrência de inúmeras ações judiciais apresentadas por pais de crianças, às quais diversas prefeituras respondem com a alegação de não haver recursos suficientes para assegurar as matrículas.

O caso específico que motivou o julgamento encerrado nesta quinta (21) foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça catarinense, que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

Conforme o voto do ministro relator, Luiz Fux, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa. O entendimento foi seguido pelos demais ministros nesta quinta-feira (22).

Ao final do julgamento, o plenário do STF decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça. A definição do Tribunal é de que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

Com informações da Agência Brasil.