Fachin suspende trechos de decretos do governo Bolsonaro sobre armas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de decretos do governo federal que tratam sobre armas em três decisões dadas nesta segunda-feira (5). Fachin afirmou que as liminares foram concedidas por causa do início da campanha eleitoral e o risco da ocorrência de violência política.
Ele ressaltou que a questão já é tema de julgamento no plenário virtual do STF, mas que a análise do caso está parada após seguidos pedidos de vista. As decisões foram dadas no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6119, 6139 e 6466, as quais foram impetradas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na visão do ministro, “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”.
As decisões de Fachin fixam a orientação de que a posse de armas de fogo será autorizada somente para quem demonstrar que tem efetiva necessidade por razões pessoais ou profissionais. Sobre a quantidade de munição, ele definiu que será possível adquirir, de forma proporcional, aquilo que for necessário para garantir a segurança do cidadão.
Além disso, segundo o ministro, a “aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente”.
Diante disso, Fachin também suspendeu a eficácia dos seguintes trechos dos decretos:
– art. 12, §1º e §7º, IV, do Decreto 5.123/2004 (com alteração dada pelo Decreto 9.685/2019); do art. 9º, §1º do Decreto nº 9.785/2019; e do art. 3º, § 1º do Decreto nº 9.845/2019;
– art. 3º, II, “a”, “b” e “c” do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019;
– Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.