Essas são as consequências da recusa do teste do bafômetro
A recusa do teste de bafômetro é permitida por lei. No entanto, a decisão também gera graves consequências ao condutor, conforme previsto o Artigo 165 e 165 A do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Nesse caso, a penalidade é a influência aplicada em casos de dirigente sob a mesma de álcool; veja.
Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Sim, a lei permite que o condutor não realize o teste do bafômetro. A atividade é solicitada pelas autoridades de trânsito quando há uma suspeita de embriaguez ao volante. Porém, o condutor não é obrigado a gerar provas contra si mesmo e pode se recusar.
No entanto, são relevantes, relevantes, dirigidos sob a influência de quantos refúgio-se quanto sopram os artigos gravíssimas de acordo com os autores165 e 165-A do Código Trânsito Brasileiro.CTB).
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“Arte. 165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e do veículo, observado o disposto no§ 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”
Nesse caso, a recusa do teste do bafômetro irá gerar multa de R$ 2.934,70 e os motoristas respondem ao processo de litro da carteira de habilitação, mesmo álcool aplicado para quem dirige sob a influência de álcool, onde o teste até 0,3% miligramas de álcool por ar expelido.
Porém, o mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro afirma que no caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Embriaguez ao volante é crime de trânsito
No momento da Blitz, caso seja constatado embriaguez ao volante, ou seja, quando o motorista tem mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, a ação é considerada crime de trânsito.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, o Detran-SP, explica que se condenado, pode cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê uma Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
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“É muito importante que os condutores sejam conscientes e nunca dirijam após beber. Álcool e direção é uma coisa que não dá definitivamente certo. Respeitar a legislação de trânsito é uma questão de cidadania”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
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Referência: https://garagem360.com.br/recusa-do-bafometro-quais-as-consequencias/