Eleitor que não votou precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral

Como você se sentiu com essa matéria?

Urna eletrônica| Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Quem não votou no segundo turno – e também não informou a ausência no dia do pleito – tem até 9 de janeiro de 2023 para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. Se o eleitor não compareceu para votar no primeiro turno, o prazo termina em 1º de dezembro de 2022.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pessoalmente, pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição entregue à respectiva zona eleitoral.

A multa para quem não justificar a ausência varia entre 3% e no máximo de 10% de R$ 35,13, valor definido como base de cálculo em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se não votar e não justificar, o eleitor não pode “emitir carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo”, entre outros, segundo o TSE.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/eleitor-que-nao-votou-precisa-apresentar-justificativa-a-justica-eleitoral-veja-os-prazos/

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.