Detran explica o que fazer para liberar


Veículo Guinchado (Foto: Divulgação)

Deixar o veículo estacionado em lugar proibido é o principal motivo para o motorista ter seu carro guinchado nas cidades brasileiras. Quando isso ocorrer, prepare-se. Para reaver o veículo, não basta pagar multa e taxas pela infração de trânsito. É preciso também inesperados incidentes, como impostos em atraso e multas anteriores. Além disso, é necessário uma dificuldade complicada.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) preparou um passo a passo para facilitar a vida do motorista que teve o seu carro guinchado. Confira a seguir.

Passo a passo para liberação do carro guinchado

Saiba o que leva o carro a ser guinchado (Foto: Divulgação/CCR)

Antes de falar da divulgação do carro guinchado, nós temos que levar a divulgação da via pública. As hipóteses estão previstas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São 20 situações relativas ao estacionamento irregular:

  1. Nas esquinas e de cinco metros do bordo do menos via transversal – infração média;
  2. Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m – leve de infração;
  3. Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m – infração grave;
  4. Em desacordo com as mulheres solteiras no CTB – infração média;
  5. Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento – infração gravíssima;
  6. Junto ou hidrante, registro de água ou poços de visita de galerias de importâncias de tampas de infração média;
  7. Nos acostamentos, salvo motivo de força maior – infração leve;
  8. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas públicas de canalização, gramados ou jardim – infração grave;
  9. Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos – infração média;
  10. Impedindo a movimentação de outro veículo – infração média;
  11. Ao lado de outro veículo em fila dupla – infração grave;
  12. Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres – infração grave
  13. Onde o ponto de embarque, ou a sinalização horizontal de embarque de passageiros antes do coletivo ou, ou a sinalização horizontal de embarque existe entre dez metros antes e depois do ponto – infração;
  14. Nos viadutos, pontes e túneis – infração grave;
  15. Na contramão de direção – infração média;
  16. Em bruto aclive, ou declive, não apenas ao vivo de modo bruto e sem calo bruto, quando se trata de veículo com peso total superior a 3,50 kg – infração grave;
  17. Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa Regulamentado) –infração grave;
  18. Em locais e proibidos especificamente pela (placa “Proibição de mídia”) –infração média;
  19. Em locais e horários de estacionamento e paradas proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”) – infração grave;
  20. Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – infração gravíssima.
Confira todos os detalhes sobre a nova CNH
Situações de carro guinchado tambémm pontos na CNH (Foto: Reprodução)

Importante importante que todas as infrações acima gerar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) do motorista, conforme a seguinte tabela:

  • Infração de natureza gravíssima – R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Infração de natureza grave – R$ 195,23 e 5 pontos;
  • Infração de natureza média – R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Infração de natureza leve – R$ 88,38 e 3 pontos.

Conforme o parágrafo 6º do art. 271 da Lei nº 13.281/20, caso o condutor não esteja presente correio no momento da remoção, a autoridade de trânsito, em um prazo de dias, deve enviar, ao proprietário, notificação – pelo, ou outro meio tecnológico que assegure a sua ciência – informando para onde foi levado o carro guinchado.

Como conseguir a liberação do carro guinchado

carros elétricos não podem ser guinchados
Imagem ilustrativa (Foto: Pixabay)

O Detran-SP preparou o seguinte passo a passo para que o motorista que teve seu carro guinchado saiba como liberá-lo:

  1. Pague os atrasados ​​pendentes – multas, imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e licenciamento todos os atrasados ​​– mais a taxa de estadia pelos tempo em que o carro ficou no pátio do Detran/prefeitura, no valor de R$ 17,33 (válido no Estado de SP);
  2. Baixe o aplicativo Poupatempo Digital;
  3. Clique no campo “Serviços”, depois em “Veículos” e depois em “Liberação de Veículos”;
  4. Insira a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – o aplicativo irá gerar o ofício de liberação;
  5. Imprima o oficio de liberação e vá ao local indicado para retirar o veículo;

Caso o proprietário tenha algum problema no pedido de liberação, deve acessar o site do Detran-SPclique em “Infrações > Liberação de documento/veículo” e siga as instruções.

Os bancos do Brasil, Bancos eletrônicos citados (Banco do Brasil, Santander e Sicoob) ou nas caixas do Brasil, Bancos Eletrônicos conveniados (Banco do Brasil, Santander e Sicoob), devem ser mencionados acima no banco do Brasil, Santander e Sicoob.

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Na retirada do veículo no pátio, terá de ser paga ainda, no local, a taxa de remoção 3 no valor de R$51,67 (mais a diária do pátio (R$ 35,17/dia). Esses são os valores específicos cobrados na cidade de São Paulo – cada prefeitura brasileira tem sua tabela de valores.

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Paulo Silveira Lima

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargas de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

Referência: https://garagem360.com.br/carro-guinchado-detran-explica-o-que-fazer-para-liberar/

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