Daniel Silveira
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública da Câmara.| Foto: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o parecer do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) sobre o projeto de lei que amplia possibilidades de excludente de ilicitudes para militares e policiais. O texto foi enviado pelo Executivo ao Congresso em março deste ano. A atual legislação prevê legítima defesa a partir do uso “moderado dos meios necessários” em casos de “injusta agressão, atual ou iminente”.

Silveira acrescentou em seu parecer um dispositivo chamado de “circunstância exculpante”, estabelecendo que não será punível o excesso de agentes de segurança quando resultar de medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação. Segundo o governo, a proposta concede maior amparo jurídico aos profissionais integrantes dos órgãos de segurança pública.

Agora, o projeto precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça para depois ir ao plenário. No entanto, o presidente da comissão de Segurança Pública, Aluísio Mendes (PSC-MA), pretende se reunir nesta quarta (29) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para apresentar uma lista de projetos a serem votados diretamente no plenário, incluindo a proposta sobre o excludente de ilicitude, informou o portal UOL.

Hoje, o Código Penal prevê três hipóteses de exclusão de ilicitude: não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O código define legítima defesa como o ato de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa.

Pelo texto do governo, também será considerada legítima defesa repelir, usando os meios necessários, ato de terrorismo; e ainda o porte ou utilização ostensiva, por parte do agressor ou do suspeito, de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave. Com informações da Agência Câmara de Notícias.