A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia rejeitou uma ação apresentada pelo PL que pedia a remoção de seis vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”. O PL argumentou que o discurso de Lula poderia configurar propaganda antecipada. A ministra considerou que não houve pedido explícito de voto e por isso negou o pedido de liminar. A declaração do petista foi feita durante um evento no dia 21 de julho.
“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que dizem que não gostam do PT, desses que dizem que não gostam dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí. Esse genocida não fez absolutamente nada”, disse Lula.
Cármen Lúcia entendeu também que não houve propaganda antecipada na modalidade negativa contra Bolsonaro. Na decisão, a ministra ressalta que as críticas estão resguardadas pela liberdade de expressão.
“Ademais, há de se registrar, na linha do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que ‘o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional'”, escreveu a ministra na decisão.