Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 não podem ser presos ou detidos desde o último sábado (15) – data que marca o período de 15 dias antes de 30 de outubro. A exceção é o caso de flagrante delito.
O dispositivo consta na Lei nº 4.737, de 1965. Se ocorrer alguma prisão, o candidato deverá ser levado imediatamente até um juiz competente e o magistrado irá verificar a legalidade do ato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida foi criada para evitar que a prisão seja utilizada como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo público, garantir o equilíbrio da disputa e assegurar o pleno exercício das atividades de campanha.