autodeclaração prorrogada para o dia 12
Para compensar os gastos com, os motoristas do benefício caminhante estimado uma contribuição de seis parcelas no valor de combustível R$ 1 mil. A autodeclaração do Termo de Registro do TAC foi prorrogada até 12 de setembro deste mês; veja.
Autodeclaração para recebimento do benefício caminhoneiro foi prorrogada
Foi prorrogado, até o dia 12 de setembro, o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam uma Autodeclaração do Registro do TAC e tenham o prazo de duas primeiras do Benefício Caminhoneiro (referentes a julho e agosto).
O recebimento deve ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro) no dia 24 de setembro.
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Assim, aqueles que serão preenchidos até a autoclaração, após as 18h30 do dia 29 de agosto de 12 de setembro, poderão ser parceladas em 1, 2 e 3 no dia 24 de setembro.
Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportes já tinham feito uma autodeclaração. Esses motoristas devem ser duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e terceira, no dia 24 do mesmo mês, se atendidos todos os critérios.
Onde fazer uma autodeclaração
Devem fazer uma autodeclaração dos profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, usando o login do gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento fornecerá mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deve afirmar que atende aos requisitos obrigatórios para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Conheça o benefício
O Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminho Emeiros), instituído pela Ordem Constitucional nº 123, de 14 de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da medida extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos preços impactos sociais deles.
O Benefício-C Caminhoneiro-C tem validade até seis parcelas desse dezembro e será pago em seis parcelas desse ano, no valor de validade R$ 1.000,00 (cada), observado ou limitado global de recursos.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 202, tem direito ao Benefício 2 os transportadores não autônomos de cargas devidamente registrados (RNTR-C) ativos na data de 31 de maio Registro de 2022 .
O benefício somente será pago quem estiver com CPF regular e incorreto nas vedações mencionadas na Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022.
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Informações: Ministério do Trabalho e Previdência
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Referência: https://garagem360.com.br/beneficio-caminhoneiro-autodeclaracao-prorrogada-para-o-dia-12/