Aras contesta no STF resolução que deu superpoderes a Moraes no TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender e depois derrubar a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou o poder do ministro Alexandre de Moraes para remover da internet conteúdos julgados “sabidamente inverídicos”, suspender perfis ou contas nas redes sociais e até mesmo bloquear temporariamente o acesso do público a plataformas que descumprirem suas ordens.

A ação foi protocolada no STF no fim da tarde desta sexta e foi remetida, por sorteio, para o ministro Edson Fachin, antecessor de Moraes na presidência do TSE. Caberá a ele analisar um pedido de liminar para suspender, individualmente e com urgência, a vigência da resolução, aprovada por unanimidade nesta quinta (20) pelo TSE.

Na ação direta de inconstitucionalidade, Aras diz que as
novas regras contrariam diversos direitos e competências previstas na
Constituição de 1988: a liberdade de expressão, a proporcionalidade, o dever de
inércia e imparcialidade do juiz, o duplo grau de jurisdição (possibilidade de
revisão por instância superior) e o princípio da colegialidade (que impõe
decisões conjuntas pelos integrantes de um tribunal, o TSE, no caso).

O procurador-geral argumentou que a vedação a “fatos
sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, da forma como
normatizada na resolução, não contempla a livre manifestação de opiniões e de
informação, assegurado pela Constituição.

“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a
censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O
sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na
manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz
com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo
induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a
manifestação do pensamento”, diz a ação.

Ao contestar a validade de outro artigo da resolução, que
prevê a suspensão de perfis e contas supostamente responsáveis pela “produção
sistemática de desinformação”, a PGR diz que a medida é desproporcional. Ele
diz que a solução nesses casos, é a remoção individual de postagens consideradas
irregulares no contexto eleitoral, não a supressão da conta, “alijando as
pessoas de seus ambientes virtuais de atuação, no exercício da cidadania”.

“A manifestação do pensamento, sem censura prévia, é tanto um espaço imune à intervenção estatal, como também é pressuposto da própria democracia, que exige um espaço livre para troca de opiniões”, argumentou Aras.

Aras questiona exclusão do MP, das partes e de outros ministros

Em outra parte da ação, Aras também questiona mudanças que,
na prática, excluíram da análise sobre o conteúdo a ser removido não somente as
partes – que, agora, não precisarão mais acionar o TSE para retirar do ar as
postagens – mas também o Ministério Público e também os demais ministros da
Corte.

No ano passado, quando o TSE aprovou uma resolução para proibir
a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados”, a norma previa que a exclusão daquele conteúdo seria
feita pelo juiz eleitoral “a requerimento do Ministério Público”.

Na nova resolução, a necessidade de pedido do MP foi suprimida
– em várias decisões recentes de remoção de conteúdo, vários ministros já
ignoravam a regra, retirando postagens apenas com base em pedidos dos
candidatos. Para Aras, a nova regra amplia muito o poder do presidente do TSE, e
pode significar quebra do dever de imparcialidade.

“Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão
jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão
e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e
a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte Eleitoral pelos
candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para
atuação não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição”, argumentou
na ação.

Pela nova resolução, as decisões de Moraes não seriam
submetidas aos demais ministros, nem as partes envolvidas poderiam recorrer ou
contestar as ordens de remoção de postagens, de suspensão de perfis ou
bloqueios de acesso às plataformas.

Ao propor a resolução nesta quinta, o ministro disse que seu objetivo é agilizar a remoção de “fake news” da internet, cujo volume, ainda segundo ele, cresceu após o primeiro turno da eleição presidencial. Ele disse que só serão retirado material com teor “idêntico” ao que já foi julgado inverídico pela maioria dos ministros do TSE.

Novas regras do TSE não estão na lei eleitoral

Aras também aponta que várias regras fixadas na resolução não
seguem o que diz a lei, o que faria do TSE um “legislador positivo”, o que não
é permitido pela Constituição. Um exemplo é o valor das multas, que podem
variar entre R$ 100 mil e R$ 150 mil para as plataformas que não cumprirem as
ordens de remoção duas horas após serem notificadas. A lei eleitoral estabelece
multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil para propagadas irregulares.

“O ato normativo traz sanção mais severa que aquela
estipulada pela legislação eleitoral de regência da matéria, elevando em, aproximadamente,
400% (quatrocentos por cento) o montante de multa prevista na Lei das Eleições,
sem lei em sentido estrito, material e formalmente editada pelos poderes
competentes”, diz o procurador-geral.

Outro exemplo é a proibição de propaganda paga desde 48
horas antes do dia da votação às 24 horas seguintes, sob pena das mesmas
multas. Para Aras, o TSE “extrapolou o conteúdo legal que pretendia regulamentar.
Invadiu, assim, a competência do Poder Legislativo no campo da regulamentação
da lei eleitoral”.

Segundo Aras, os prazos mais apertados para retirada do conteúdo do ar, pelas plataformas – antes, elas tinham 48 horas, agora passam a ter 2 horas – poderão levá-las a uma supressão excessiva de postagens, ainda que não sejam obrigadas a isso, como forma de prevenir as multas.

O procurador-geral diz que o combate a informações falsas nas campanhas deve ser regulamentada pelo Legislativo e não pelo Judiciário. “Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório.”

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/aras-vai-ao-supremo-para-derrubar-resolucao-que-deu-superpoderes-a-moraes-no-tse/

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