Adesivos de candidatos no carro pode dar multa
Com o período de eleição se aproximando, as campanhas em favor dos candidatos já iniciados. No entanto, é preciso seguir uma série de regras políticas para que o apoio não vire motivo de multa. Veja quais são as diretrizes para a aplicação de acessórios de candidatos nos carros.
Cuidado com a multa: veja as regras para a aplicação de adesivos de candidatos nos carros
Desde o dia 16 de agosto a propaganda eleitoral está liberada em todo o território nacional. Nesse caso, ela pode acontecer das formas mais criativas. Nos veículos, por exemplo, é comum a aplicação de nomes eleitorais.
No entanto, para que a aplicação da propaganda seja de acordo com a lei, ela deve seguir uma série de regras estipuladas tanto para não prejudicar a visibilidade do motorista, quanto para impedir a visual.
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Norma regras prevêem a aplicação de adesivos em áreas envidraçadas
Seja por motivos de campanha política ou quaisquer outros, como áreas envidraçadas do veículo possuem uma norma específica sobre o comprometimento da visibilidade do condutor.
Adesivos de qualquer natureza que impeçam a visibilidade e comprometam a direção segura podem causar R$ 195,23 ao motorista e cinco pontos na CNHpor infração grave, conforme explica a Resolução 254/2007 do Contrano Conselho Nacional de Trânsito.
A norma estabelecendo os vidros de segurança e os critérios para aplicação das inscrições, picogramas e películas envidraçadas dos requisitos com o automotores III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
- 2º Considerar as áreas envidraçadas anexadas à dirigibilidade do veículo conforme ilustrado no desta resolução:
I – a área do para-brisa, com faixa de faixa dar à margem de serigrafia destinada ao acabamento ao vidro e à área ocupada pela brisa, conforme a NBR 9491;
II – como áreas ambientais situadas nas laterais dianteiras do veículo, voltadas para o campo do condutor.
O Art 230 do CTB o Código de Trânsito Brasileiro, no inciso XVI, ainda que é proibido o veículo protegido com vidros total ou protegido por películas refletivas ou não, decorativos ou pinturas.
Nesse caso, se o automóvel estiver desacordo com as regras para parado por autoridade de trânsito, ele pode ser retido até que o caso seja regularizado.
De acordo com a Resolução 23.610/2010/2010 Tribunal Superior Eleitoral do TSE, “§ 3º É proibido colar eleitoral em veículos, exceto os adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa propagandista e, em outras atrações, do propaganda eleitoral, que não excedam a, 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e arte. 38, § 4º) .”
As regras para aplicação na carroceria do automóvel
Uma aplicação de acessórios na área da carroceria do automóvel também deve seguir um conjunto de regras. Nesse caso, uma propaganda eleitoral deve ter limite máximo de tamanho de 50 cm de largura por 40 cm de altura.
Além disso, é proibido a aplicação de um adesivo ao lado do outro, semelhante a um partes-cabeça, onde as juntas formam uma imagem única de tamanho maior.
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Referência: https://garagem360.com.br/adesivos-de-candidatos-no-carro-pode-dar-multa-veja-regras-e-evite-transtornos/