TCU condena Deltan, Janot e ex-chefe do MPF-PR a pagar R$ 2,8 mi

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O ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol.
O ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
Apuração em andamento

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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, por unanimidade, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e o ex-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná João Vicente Beraldo Romão, a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,831 milhões em razão de gastos considerados excessivos no pagamento de diárias e passagens aéreas a ex-integrantes da extinta força-tarefa da operação.

Numa votação que durou menos de 5 segundos, os ministros Augusto
Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, que compõem a Segunda Câmara do TCU,
aprovaram o voto do relator, Bruno Dantas, que abriu a fiscalização em abril, a
pedido de deputados do PT.

A decisão enquadra os três na Lei da Ficha Limpa, mas ainda é possível a Deltan, Janot e Romão recorrerem ao próprio TCU ou suspenderem na Justiça a condenação, o que poderia reverter a inelegibilidade de 8 anos. Os dois primeiros querem disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro.

Em seu voto, Dantas disse que não houve a devida fundamentação
para a escolha do modelo de força-tarefa, que poderia ser adotado um formato de
equipe mais econômico – como os atuais Gaecos – e que a definição dos integrantes
não foi feita de forma impessoal.

Ele argumentou que procuradores que atuaram nas
investigações e que não residiam em Curitiba, poderiam ter sido transferidos para
a cidade em vez de receberem diárias e passagens aéreas.

“Esses procuradores já recebiam auxílio-moradia. Ora, como
seria evidentemente ilícito o recebimento duplicado do auxílio-moradia e talvez
porque a sanha de apropriação indevida de recursos públicos que os R$ 4,3 mil
desta rubrica não saciaria a fome, o pagamento de diárias e passagens foi a fórmula
idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas
fora da moldura legal, mediante de um golpe hermenêutico tão rudimentar quanto
indecoroso”, afirmou Bruno Dantas.

Referência: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/tcu-condena-deltan-janot-e-ex-chefe-do-mpf-pr-a-pagar-r-28-mi-por-gastos-da-lava-jato/

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