Motorista que omitir socorro após atropelamento animal poderá ser multado


Projeto de lei pune motorista que omitir socorro após animal atropelado (Foto: Divulgação/Via 040)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados iniciou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir com multa o motorista envolvido em atropelamento de animal que deixa de comunicar o fato às autoridades competentes. O ato de omitir socorro após atropelamento animal é definido pelo PL como infração grave, acarretando a transmissão de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 195,00.

Confira a seguir os detalhes do projeto que visa punir o motorista que omitir socorro após atropelamento de animais.

Além de multa, motorista que omitir socorro após atropelamento animal poderá responder por crime

Motorista que omitir socorro após atropelamento animal poderá ser multado
Coruja em pista: omitir socorro após atropelamento será considerado crime (Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro)

O texto aprovado também altera a Lei nº 10.233, de 2001, que reestrutura os transportes terrestres e aquaviários. O novo texto estabelece que os contratos de concessões rodoviárias devem prever ações de prevenção do atropelamento de animais e prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.

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O relator da matéria, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.362/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), e uma série de projetos apensados.

O projeto original altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar crime a omissão do condutor em prestar socorro imediato ao animal atropelado, ou de comunicar o fato às autoridades, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal. Os apensados ​​vão na mesma linha, estabelecendo penas e criando novos tipos de penais.

“Apresentamos um substitutivo retirando a obrigatoriedade de prestação do socorro, mas mantendo a exigência de informação da ocorrência às autoridades competentes. Na mesma linha, deixamos de enquadrar a falta de comunicação do evento como crime e mostramos a considerá-la infração grave, na esfera administrativa, obedecendo à multa de trânsito correspondente”, afirma o relator.

Tramitação ainda está em fase inicial

O projeto que pune o motorista que omitir socorro após atropelamento animal tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.

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Passando por todas essas etapas, o PL ainda terá de ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, passará pela sanção presidencial, antes de virar lei. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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Paulo Silveira Lima

Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargas de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

Referência: https://garagem360.com.br/motorista-omitir-socorro-apos-atropelar-animal-podera-multado/

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