Prazo para pedir isenção do IPVA para PCD em São Paulo é prorrogado
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a extensão do prazo para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência – o IPVA para PCD. Os proprietários de veículos PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no Sistema de Veículos (Sivei).
A medida atende ao pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc receber as solicitações de agendamento dos exames periciais às PCDs .
Confira o passo a passo para obter a isenção do IPVA para PCD
O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículo ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.
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O pagamento do IPVA para PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantido a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022, as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.
Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser decidido até o dia 31 de novembro.
Todas as consultas podem ser feitas no Sistema de Veículos (Sivei)utilizando a placa do veículo.
De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for controlada o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será recuperado automaticamente dentro da plataforma Sivei.
A Secretaria informa, também, que o laudo do Imesc deverá entrar em vigor até o final deste ano – o documento será necessário para novos pedidos de isenção do IPVA para modelos zero km.
Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc
Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”, para a isenção do IPVA de 2022.
Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.
O instituto continua a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.
O laudo pericial é necessário para verificar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que leva em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde .
De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submeterá o pedido à ciência da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será mantida a salvaguarda do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de restituição do IPVA 2021que se encontra pendente em SP.
5 passos de como obter a isenção do IPVA para PCD
- Iniciar solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
- Agendar perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado pelo cidadão;
- Realizar exame pericial na entidade médica;
- Entregar laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.
- No momento do agendamento, uma pessoa com deficiência poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência está devidamente indicada, com a inclusão dos respectivos CID.
Documentos aceitos para a avaliação pericial:
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- Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio Inclusão;
- Laudo emitido pela prefeitura para orientação de tarifa de transporte público, com a identificação sobre condição de deficiência e CID;
- Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
- Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formado por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integra o Sistema Único Saúde (SUS).
- Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificada como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.
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Referência: https://garagem360.com.br/prazo-pedir-isencao-ipva-pcd-sao-paulo-prorrogado/