Adesivos de candidatos no carro pode dar multa


Adesivos de candidatos nos carros: veja o que pode e o que não pode (Foto: Freepik)

Com o período de eleição se aproximando, as campanhas em favor dos candidatos já iniciados. No entanto, é preciso seguir uma série de regras políticas para que o apoio não vire motivo de multa. Veja quais são as diretrizes para a aplicação de acessórios de candidatos nos carros.

Adesivos de candidatos nos carros: veja o que pode e o que não pode
Adesivos de candidatos nos carros: veja o que pode e o que não pode (Foto: Freepik)

Cuidado com a multa: veja as regras para a aplicação de adesivos de candidatos nos carros

Desde o dia 16 de agosto a propaganda eleitoral está liberada em todo o território nacional. Nesse caso, ela pode acontecer das formas mais criativas. Nos veículos, por exemplo, é comum a aplicação de nomes eleitorais.

No entanto, para que a aplicação da propaganda seja de acordo com a lei, ela deve seguir uma série de regras estipuladas tanto para não prejudicar a visibilidade do motorista, quanto para impedir a visual.

VEJA TAMBÉM

Norma regras prevêem a aplicação de adesivos em áreas envidraçadas

Seja por motivos de campanha política ou quaisquer outros, como áreas envidraçadas do veículo possuem uma norma específica sobre o comprometimento da visibilidade do condutor.

Adesivos de qualquer natureza que impeçam a visibilidade e comprometam a direção segura podem causar R$ 195,23 ao motorista e cinco pontos na CNHpor infração grave, conforme explica a Resolução 254/2007 do Contrano Conselho Nacional de Trânsito.

A norma estabelecendo os vidros de segurança e os critérios para aplicação das inscrições, picogramas e películas envidraçadas dos requisitos com o automotores III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

  • 2º Considerar as áreas envidraçadas anexadas à dirigibilidade do veículo conforme ilustrado no desta resolução:

I – a área do para-brisa, com faixa de faixa dar à margem de serigrafia destinada ao acabamento ao vidro e à área ocupada pela brisa, conforme a NBR 9491;

II – como áreas ambientais situadas nas laterais dianteiras do veículo, voltadas para o campo do condutor.

O Art 230 do CTB o Código de Trânsito Brasileiro, no inciso XVI, ainda que é proibido o veículo protegido com vidros total ou protegido por películas refletivas ou não, decorativos ou pinturas.

Nesse caso, se o automóvel estiver desacordo com as regras para parado por autoridade de trânsito, ele pode ser retido até que o caso seja regularizado.

De acordo com a Resolução 23.610/2010/2010 Tribunal Superior Eleitoral do TSE, “§ 3º É proibido colar eleitoral em veículos, exceto os adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa propagandista e, em outras atrações, do propaganda eleitoral, que não excedam a, 0,5m² (meio metro quadrado), observado o disposto no § 1º deste artigo (Lei n° 9.504/1997, art. 37, § 2º, II ; e arte. 38, § 4º) .”

Adesivos de candidatos nos carros: veja o que pode e o que não pode
É permitido o uso de adesivos microperfurados no vidro protegido (Foto: Reprodução internet)

As regras para aplicação na carroceria do automóvel

Uma aplicação de acessórios na área da carroceria do automóvel também deve seguir um conjunto de regras. Nesse caso, uma propaganda eleitoral deve ter limite máximo de tamanho de 50 cm de largura por 40 cm de altura.

Além disso, é proibido a aplicação de um adesivo ao lado do outro, semelhante a um partes-cabeça, onde as juntas formam uma imagem única de tamanho maior.

Clique aqui e aperte o botão Seguir” para você ser o primeiro a receber as últimas informações sobre este assunto no seu celular!

Adesivos de candidatos nos carros: veja o que pode e o que não pode
Adesivo na carroceria deve obedecer a 50 cm x 40 cm (Foto: Freepik)

O que você achou? Siga @sitegaragem360 no Instagram para ver mais e deixe seu comentário clicando aqui

Nicole Santana

Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial com bagagem de mais do setor automotivo e três anos ativamente ativamente no setor automotivo e três anos melhorística em 2016 por reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testículos e conteúdo multimídia sobre universo automobilístico.

Referência: https://garagem360.com.br/adesivos-de-candidatos-no-carro-pode-dar-multa-veja-regras-e-evite-transtornos/

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.