O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM).| Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (10) o julgamento da ação penal na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) de apropriação de parte do salário de antigos assessores, prática conhecida como “rachadinha”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista conjunto feito pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

Não há data para a retomada da análise do caso. Durante a sessão, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ressaltou que o caso deve prescrever no dia 2 de dezembro deste ano. Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 pela condenação do parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato.

De acordo com a acusação, a suposta apropriação dos salários de secretários parlamentares que trabalhavam no gabinete do deputado em Brasília e no Amazonas teria ocorrido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.

Para a PGR, depósitos de cheques, transferências eletrônicas e saques fracionados em caixas eletrônicos seriam provas do crime de peculato.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela condenação do deputado. Acompanharam o entendimento do relator os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Nunes Marques divergiu da maioria e votou pela nulidade do inquérito que originou as acusações. Para o ministro, o deputado só poderia ter sido investigado após a autorização do STF em função do foro privilegiado. Na semana passada, a defesa de Silas Câmara negou as acusações e afirmou que a denúncia foi feita há mais de 20 anos por desafetos políticos que eram ligados ao suplente do deputado. Com informações da Agência Brasil.