Cadastro Positivo da Senatran premiará motoristas sem multas


(Foto: Pixabay)

O condutor que não tiver infração / multas nos últimos 12 meses se inscrever no cadastro positivo, denominado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) irá avançar no mês de setembro. As inscrições podem ser feitas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT)habilitando os clientes ao recebimento, habilitando benefícios e incentivos.

A informação foi divulgada pelo secretário de Trânsito nacional, Frederico Carneiro, em entrevista portal R7.

Secretário enumera como benefícios da inscrição no cadastro positivo (sem multas)

Cadastro Positivo da Senatran premiará motoristas sem multa;  entender
Inscrição no RNPC será realizada por meio do app Carteira Digital de Trânsito (Foto: Divulgação)

Segundo Carneiro, entre as vantagens que o motorista não teve no período de um ano pode ser fornecido com taxas de habilitação do carro nacional de multa (CNH). O secretário cita o exemplo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), que a partir de 2023 decidirá 20% de desconto para condutores nessa condição.

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Entre os benefícios, Carneiro exemplifica com empresas de estacionamento que oferecem cashback para instrutores inscritos no cadastro positivo. “Estamos conversando também com entidades que oferecem ofertas e locadoras de veículos para essas vantagens”.

O cadastro contém a relação dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano e terão a boa conduta premiada. “É importante destacar que o promotor expressamente manifesta a sua intenção de ser inserido no cadastro. A inserção não é automática”, orienta o secretário.

A Senatran ainda está trabalhando na regularização do processo de adesão, incluindo o passo a passo que o funcionário seguir para o cadastro positivo de condutores – além de definir como deve ser uma consulta por parte dos órgãos públicos e entidades privadas que pretendem oferecer os benefícios .

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Motorista inscrito terá direito a e não cashback em estacionamentos (Foto: Pixabay)

Criação do cadastro foi previsto em 2020

O Registro Positivo de Condutores foi incorporado ao Código de Trânsito Nacional Brasileiro (CTB) na última alteração feita pelo Congresso Nacional, em 2020 – que vigora desde 2021. Foi somente em maio último, no entanto, que o Conselho Nacional (Contran) decretou a sua criação, dando um prazo de até 180 dias para que a Senatran regulamentasse o acesso do cidadão ao sistema.

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Paulo Silveira

Paulo SilveiraJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargas de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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