Detalhe da Estátua da Justiça, posicionada na Praça dos Três Poderes
Detalhe da Estátua da Justiça, posicionada na Praça dos Três Poderes| Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os advogados da União – aqueles que integram a Advocacia-Geral da União (AGU) – não têm direito a 60 dias de férias por ano. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 26 de agosto e 2 de setembro. O voto de Dias Toffoli, relator do caso, foi seguido por todos os ministros.

Ao fim do julgamento, a tese fixada, com repercussão geral, foi de que “os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”.

De acordo com Toffoli, anteriormente, já havia sido definido que procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional têm direito a 30 dias de férias por ano. Por isso, não haveria fundamento lógico e jurídico para que uma decisão diferente fosse tomada em relação aos advogados da União, já que todos os citados são membros de carreiras na AGU.