TSE proíbe que cidadãos portem armas nos dias de votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (30), pela proibição do porte de armas nos locais de votação no primeiro e segundo turno nas eleições deste ano. O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi acompanhado por todos os demais ministros. A sessão tratava de responder a uma consulta apresentada ao Tribunal por representantes de partidos que fazem parte da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A resposta do relator à consulta declara que “nos locais de votação e no perímetro de 100 metros do seu entorno não é permitida a presença de ninguém portando armas, à exceção dos integrantes das forças de segurança desde que estejam em serviço e que sejam devidamente convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente”.
Conforme ressaltado pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente
do TSE, o descumprimento da decisão, além de acarretar crime eleitoral, configura
porte ilegal de arma naquele local.
A votação ocorre uma semana após Alexandre de Moraes ter se reunido com comandantes-gerais da Polícia Militar (PM) nos estados para discutir a segurança no pleito deste ano. Na ocasião, Moraes propôs aos oficiais que analisassem uma “eventual restrição ao porte de armas” para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) no dia das eleições.
Relator diz que país vive “acentuada confrontação” sem distinção entre vertentes ideológicas
Em sua fala, Ricardo Lewandowski disse que no Brasil vive-se
um quadro de “acentuada confrontação” ligada à política que vem se
intensificando desde 2014 e que os principais líderes da disputa presidencial, Jair
Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sofreram ameaças desde o
início da campanha eleitoral. “A violência é pervasiva, não fazendo distinção
entre partidos ou vertentes ideológicas”, prosseguiu.
O ministro também criticou a flexibilização do acesso a armas
de fogo por meio das concessões de registro aos chamados CACs – Colecionadores,
Atiradores desportivos e Caçadores – e disse que a preocupação com o quadro de
aumento de violência e polarização política soma-se à ampliação da posse e
circulação de armas de fogo no país.
Para justificar seu voto, o relator mencionou o Art. 141 do Código
Eleitoral, que prevê que “A força armada conservar-se-á a cem metros da seção
eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem
ordem do presidente da mesa”, bem como sua norma regulamentadora. Para o ministro,
ainda que não haja lei específica que trate do tema em relação a civis, “essa
previsão alcança todos os civis que carregarem armas, sejam ou não detentores
de porte ou licença estatal”.
Alexandre de Moraes complementou afirmando que a decisão não muda os critérios legais para quem já possui autorização de porte de armas, apenas o restringe aos locais de votação.