A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (30) o arquivamento da ação protocolada pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela gestão da pandemia. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, considerou que o mandatário não “subtraiu, ocultou, inutilizou, impediu, obstaculizou” meios para combater a doença no país, informou o Estadão.
A associação acusa Bolsonaro de nove crimes na condução da pandemia: prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, incitação ao crime, emprego irregular de verbas públicas, perigo para a vida ou saúde, epidemia com resultado de morte, charlatanismo, inutilização de material de salvamento e falsificação de documento particular.
“A imunização da população brasileira foi iniciada em data condizente com a realidade nacional e, diga-se, não desalinhada de países desenvolvidos. Foi difundida em larga escala, com níveis de aplicação entre os maiores registrados”, escreveu Lindôra sobre a vacinação.
A vice-procuradora-geral disse ainda que “não há elementos apontados pelos familiares que sinalizem embaraços criados propositalmente pelo querelado [Bolsonaro] para a circulação dos meios de salvamento”. O grupo apresentou à Corte uma “ação penal privada subsidiária da pública”, prevista na Constituição quando não há ação do Ministério Público. Lindôra criticou a forma usada para protocolar a ação.
“O fato de a associação Avico entender que o caso é de instauração de ação penal pela prática de crimes que reputa tenham sido cometidos por Jair Messias Bolsonaro não lhe confere o direito de oferecer queixa subsidiária quando o titular da ação penal já se posicionou pelo arquivamento ou quando investigações ainda estão em curso regular”, disse Lindôra no parecer.